TRF1 - 1034497-28.2018.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 05 - Des. Fed. Rui Goncalves
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 2ª Turma Gab. 05 - DESEMBARGADOR FEDERAL RUI GONÇALVES INTIMAÇÃO PROCESSO: 1034497-28.2018.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0018119-92.2001.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS [ SEDE] REPRESENTANTES POLO ATIVO: EWERTON MARTINS DOS SANTOS - DF38582-A POLO PASSIVO:WALDEMIRO SCHNEIDER e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FABIO SOARES JANOT - DF10667-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS [ SEDE], WALDEMIRO SCHNEIDER, CARLOS MARTINS DE AZEVEDO, AGRICIO FELIPE RAMOS, MANOEL DA VERA CRUZ MENDONCA, ANTONIO CARLOS SACRAMENTO, ALBA REGINA VIEIRA RAMOS, ANDERSON FELIPE RAMOS, ANDREA FELIPE RAMOS CHAVES e ANELISE VIEIRA RAMOS DE MELLO OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 26 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 2ª Turma -
26/06/2025 11:16
Desentranhado o documento
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26/06/2025 11:16
Cancelada a movimentação processual
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26/06/2025 11:16
Desentranhado o documento
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26/06/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 07:17
Prejudicado o recurso
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26/06/2025 07:17
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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25/06/2019 18:48
Conclusos para decisão
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25/06/2019 05:46
Decorrido prazo de FABIO SOARES JANOT em 21/06/2019 23:59:59.
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28/05/2019 11:50
Juntada de contrarrazões
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20/05/2019 15:51
Expedição de Comunicação via sistema.
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20/05/2019 15:51
Expedição de Comunicação via sistema.
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14/05/2019 20:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2019 14:52
Juntada de procuração/habilitação
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28/11/2018 18:48
Conclusos para decisão
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28/11/2018 18:48
Remetidos os Autos da Distribuição ao(à) Gab. 05 - DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
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28/11/2018 18:48
Juntada de Informação de Prevenção.
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27/11/2018 19:23
Recebido pelo Distribuidor
-
27/11/2018 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2018
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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