TRF1 - 1048768-17.2024.4.01.3400
1ª instância - 19ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:12
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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01/09/2025 16:37
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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26/08/2025 00:30
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO DE ARAUJO RODRIGUES JUNIOR em 25/08/2025 23:59.
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18/08/2025 00:49
Publicado Intimação polo ativo em 18/08/2025.
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17/08/2025 20:55
Juntada de manifestação
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16/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 18:35
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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14/08/2025 18:35
Expedição de Documento RPV.
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01/07/2025 01:42
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO DE ARAUJO RODRIGUES JUNIOR em 30/06/2025 23:59.
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24/06/2025 01:09
Publicado Intimação polo ativo em 23/06/2025.
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24/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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15/06/2025 15:44
Juntada de petição intercorrente
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 18ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1048768-17.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: LUIZ ANTONIO DE ARAUJO RODRIGUES JUNIOR REPRESENTANTES POLO ATIVO: SERGIO LUDMER - PE21485 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. , 11 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
11/06/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 18:24
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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11/06/2025 18:24
Expedição de Documento RPV.
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10/06/2025 14:22
Processo devolvido à Secretaria
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10/06/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 09:04
Conclusos para despacho
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25/05/2025 13:48
Juntada de petição intercorrente
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22/05/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 14:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/05/2025 14:37
Juntada de Certidão
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09/05/2025 13:53
Processo devolvido à Secretaria
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09/05/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 17:44
Conclusos para despacho
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07/05/2025 13:33
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO DE ARAUJO RODRIGUES JUNIOR em 06/05/2025 23:59.
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09/04/2025 16:47
Juntada de cumprimento de sentença
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08/04/2025 15:49
Juntada de petição intercorrente
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04/04/2025 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/04/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 11:47
Juntada de Certidão
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28/02/2025 16:11
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO DE ARAUJO RODRIGUES JUNIOR em 27/02/2025 23:59.
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27/02/2025 17:10
Juntada de petição intercorrente
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03/02/2025 14:10
Processo devolvido à Secretaria
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03/02/2025 14:10
Juntada de Certidão
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03/02/2025 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/02/2025 14:10
Julgado procedente o pedido
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16/12/2024 18:51
Conclusos para julgamento
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09/08/2024 19:44
Juntada de manifestação
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22/07/2024 09:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/07/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 18:20
Processo devolvido à Secretaria
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19/07/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 14:02
Conclusos para despacho
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11/07/2024 10:49
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à 18ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF
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11/07/2024 10:49
Juntada de Informação de Prevenção
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08/07/2024 15:24
Recebido pelo Distribuidor
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08/07/2024 15:24
Juntada de Certidão
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08/07/2024 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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