TRF1 - 1039317-04.2025.4.01.3700
1ª instância - 9ª Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Maranhão 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA PROCESSO Nº 1039317-04.2025.4.01.3700 AUTOR: MARIA RAIMUNDA ALVES DO NASCIMENTO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Considerando a necessidade de documentos e informações essenciais para o esclarecimento da demanda, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, juntando aos autos: ( ) comprovante de residência; ( ) cópia de documentos pessoais; (X) procuração para o foro, passada por instrumento público; ( ) retificação do valor da causa e/ou renúncia ao montante que exceda o teto dos Juizados Especiais Federais, para fins de fixação da competência; Após, prossiga-se no feito.
Trata-se de ação em que a parte autora pede o pagamento do seguro-defeso referente a 2015/2016, obstado à época pela Portaria Interministerial MAPA/MMA 192/2015.
A questão foi objeto de julgamento pelo STF na ADI 5447 e na ADPF 389.
Houve acordo com o INSS na ACP 104465848.2019.4.01.3400, que tramitou na 16ª Vara da SJDF, em que o INSS se comprometeu a analisar (administrativamente) os pedidos de seguro-defeso em questão.
Em recente reunião com a Procuradoria Federal no MA e em Brasília, acordou-se que o INSS de fato realizará a análise em todos os processos de seguro-defeso 2015/2016, mesmo os devolvidos pelas Turmas Recursais em razão do julgamento do PEDILF 0008090-23.2019.4.01.3700/MA pela TNU, que resultou na tese do Tema 319.
Destarte, vista ao INSS para se manifestar em 5 (cinco) dias.
São Luís/MA, datado e assinado eletronicamente, nos termos da certificação digital especificada abaixo. -
22/05/2025 19:57
Recebido pelo Distribuidor
-
22/05/2025 19:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/05/2025 19:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0015389-88.2013.4.01.3400
Mario Eduardo Medeiros e Silva
Agencia Nacional de Vigilancia Sanitaria
Advogado: Mariana Prado Garcia de Queiroz Velho
Tribunal Superior - TRF1
Ajuizamento: 23/08/2024 08:30
Processo nº 1005810-95.2025.4.01.4300
Jose Ribeiro da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Geraldo Sousa Lopes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2025 15:56
Processo nº 1003196-74.2025.4.01.3603
Antonio Ribeiro da Silva
Advocacia Geral da Uniao
Advogado: Jose Ulisses de Lima Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/06/2025 15:45
Processo nº 0000608-92.2017.4.01.3603
Brayan Fernando Alves Correa
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Fernanda Denicolo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/02/2017 11:17
Processo nº 1002785-32.2024.4.01.3905
Raimundo Nonato Maia da Silva
Chefe da Agencia da Previdencia Social D...
Advogado: Leandro Barasuol Daltrozo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/06/2024 09:36