TRF1 - 1017938-83.2024.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 34 - Des. Fed. Pablo Zuniga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 11:09
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 11:09
Juntada de Certidão
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24/07/2025 01:00
Decorrido prazo de CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 00:06
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 23/07/2025 23:59.
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16/07/2025 12:22
Juntada de contrarrazões
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09/07/2025 15:12
Juntada de contrarrazões
-
02/07/2025 00:09
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 11ª Turma Gab. 34 - DESEMBARGADOR FEDERAL PABLO ZUNIGA INTIMAÇÃO PROCESSO: 1017938-83.2024.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1034809-49.2024.4.01.3700 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: LEYDIANNE DOS SANTOS SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIANA COSTA - GO50426-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: HUGO MOREIRA LIMA SAUAIA - MA6817-A e ANA PAULA MOURA GAMA - BA834-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes:: UNIÃO FEDERAL OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 30 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 11ª Turma -
30/06/2025 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 09:35
Juntada de Certidão
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30/06/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 18:32
Conclusos para decisão
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23/04/2025 15:06
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 72
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25/09/2024 19:12
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 72
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26/07/2024 18:11
Juntada de Certidão
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26/07/2024 18:10
Expedição de Comunicação entre instâncias.
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26/07/2024 00:03
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 25/07/2024 23:59.
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19/07/2024 00:00
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
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05/07/2024 00:08
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 00:06
Decorrido prazo de CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR em 04/07/2024 23:59.
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03/07/2024 00:07
Decorrido prazo de LEYDIANNE DOS SANTOS SOUSA em 02/07/2024 23:59.
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13/06/2024 20:33
Juntada de Certidão
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13/06/2024 20:16
Juntada de devolução de mandado
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13/06/2024 20:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/06/2024 20:16
Juntada de devolução de mandado
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13/06/2024 20:16
Juntada de devolução de mandado
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12/06/2024 10:33
Juntada de petição intercorrente
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11/06/2024 15:13
Juntada de contrarrazões
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05/06/2024 10:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/06/2024 16:54
Expedição de Mandado.
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03/06/2024 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/06/2024 16:14
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 72
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03/06/2024 16:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/05/2024 18:29
Conclusos para decisão
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28/05/2024 18:29
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Gab. 34 - DESEMBARGADOR FEDERAL PABLO ZUNIGA
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28/05/2024 18:29
Juntada de Informação de Prevenção
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28/05/2024 17:43
Recebido pelo Distribuidor
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28/05/2024 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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