TRF1 - 1002839-94.2025.4.01.3506
1ª instância - Formosa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO Subseção Judiciária de Formosa-GO 1002839-94.2025.4.01.3506 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SANTINA DE SOUSA E SILVA Advogado do(a) AUTOR: JERSON MESSIAS GOMES - GO64487 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Haja vista as pendências apontadas pela Secretaria deste juízo, fica a parte autora devidamente intimada a sanar as irregularidades apontadas, tais como: Declaração de hipossuficiência Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar Declaração de hipossuficiência, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Ante a necessidade de dilação probatória, apreciarei o pedido de antecipação da tutela no momento da prolação da sentença.
Em sendo atendida as emendas acima determinadas, Cite-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar contestação e juntar aos autos cópia do processo administrativo e outro (s) documento (s) de prova caso o (s) tenha (m).
Em seguida, caso haja necessidade, inclua-se o presente processo em pauta de audiência a ser disponibilizada por este juízo.
Desde já as partes ficam cientificadas de que deverão comparecer à audiência acompanhadas das testemunhas a serem ouvidas, em número máximo de 03 (três), independentemente de prévia intimação.
Defiro o pedido de Assistência Judiciária Gratuita.
Anote-se.
Formosa/GO, data do registro eletrônico.
Juiz Federal -
16/06/2025 17:48
Recebido pelo Distribuidor
-
16/06/2025 17:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/06/2025 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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