TRF1 - 1027218-60.2024.4.01.3304
1ª instância - 1ª Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 07:17
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
07/08/2025 00:09
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 06/08/2025 23:59.
-
16/07/2025 03:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:29
Decorrido prazo de GILCLECIA SANTOS DE JESUS em 10/07/2025 23:59.
-
19/06/2025 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA PROCESSO: 1027218-60.2024.4.01.3304 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GILCLECIA SANTOS DE JESUS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA O INSS propôs acordo para deferimento do benefício objeto desta lide, com o que concordou a parte autora.
Ante o exposto, homologo a transação nos exatos termos propostos e extingo o processo com resolução de mérito (CPC, art. 487, III, b).
Sem custas nem honorários.
Fica certificado o trânsito em julgado desta sentença na data de sua assinatura.
Intime-se o INSS para cumprimento do acordo e, em caso de proposta ilíquida, apresentação da planilha de cálculo, tudo no prazo de 30 dias, intimando-se, em seguida, a parte autora para falar no prazo de 10 dias.
Acertado o valor, expeça-se RPV e intimem-se as partes.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Feira de Santana, Bahia.
Juiz Federal ATENÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição ou juntar documento nos autos, deverá selecionar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição ou documento, evitando-se o uso de classificação genérica como Petição intercorrente, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição. -
18/06/2025 17:36
Processo devolvido à Secretaria
-
18/06/2025 17:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/06/2025 17:36
Transitado em Julgado em 18/06/2025
-
18/06/2025 17:36
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 17:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/06/2025 17:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/06/2025 17:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/06/2025 17:36
Homologada a Transação
-
10/06/2025 18:10
Conclusos para julgamento
-
21/05/2025 09:43
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
24/03/2025 15:08
Juntada de contestação
-
19/02/2025 11:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/02/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 00:36
Juntada de dossiê - prevjud
-
28/01/2025 00:36
Juntada de dossiê - prevjud
-
28/01/2025 00:36
Juntada de dossiê - prevjud
-
28/01/2025 00:36
Juntada de dossiê - prevjud
-
30/09/2024 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
-
30/09/2024 14:42
Juntada de Informação de Prevenção
-
30/09/2024 09:17
Recebido pelo Distribuidor
-
30/09/2024 09:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/09/2024 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1041973-47.2023.4.01.3200
Paviblocos Industria de Blocos e Pisos D...
Delegado da Receita Federal do Brasil Em...
Advogado: Danielle Nunes de Amorim
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/10/2023 15:58
Processo nº 1041973-47.2023.4.01.3200
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Paviblocos Industria de Blocos e Pisos D...
Advogado: Josue Nascimento Pimentel
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/08/2024 10:10
Processo nº 1002091-84.2024.4.01.3704
Joao Martins Ferreira
Coordenadora - Geral da Pericia Medica F...
Advogado: Ana Nagyla Mendes da Silva Soares
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/04/2024 11:38
Processo nº 1044299-68.2024.4.01.4000
Heitor Gabriel Sousa Lopes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciano de Alencar Marques
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/10/2024 13:56
Processo nº 1009426-53.2025.4.01.3500
Mauro dos Reis Buraneli
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Deyslaine Lourenco de Brito
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/02/2025 20:55