TRF1 - 1081179-16.2024.4.01.3400
1ª instância - 25ª Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 18:24
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 10:37
Juntada de ciência
-
02/09/2025 01:19
Publicado Ato ordinatório em 02/09/2025.
-
02/09/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
29/08/2025 12:23
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
29/08/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 12:23
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 12:23
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2025 15:01
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 15:01
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
-
02/07/2025 02:01
Decorrido prazo de BARBARA GEANE ALVES FONSECA em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 01:58
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 00:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 00:02
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA DE SOUZA CABRAL em 01/07/2025 23:59.
-
28/06/2025 01:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 17:29
Juntada de manifestação
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1081179-16.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: A.
M.
D.
O.
F.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: ELIETE FARIA DE CAMARGOS - DF63869 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília, 11 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
11/06/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 18:29
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
11/06/2025 18:29
Expedição de Documento RPV.
-
09/05/2025 11:09
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
02/05/2025 09:35
Juntada de manifestação
-
30/04/2025 12:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/04/2025 12:31
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
-
29/04/2025 16:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
29/04/2025 16:16
Transitado em Julgado em 29/04/2025
-
29/04/2025 16:16
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/04/2025 16:16
Homologada a Transação
-
15/04/2025 11:39
Conclusos para julgamento
-
15/04/2025 08:42
Juntada de manifestação
-
11/04/2025 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/04/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 19:26
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 09:49
Juntada de contestação
-
14/03/2025 11:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/03/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 11:49
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/03/2025 11:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJDF
-
10/03/2025 11:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
-
10/03/2025 11:08
Juntada de Certidão
-
08/03/2025 15:59
Juntada de Certidão
-
04/03/2025 15:46
Juntada de laudo de perícia médica
-
05/02/2025 09:49
Juntada de manifestação
-
04/02/2025 18:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/02/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 18:20
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 16:36
Perícia agendada
-
31/12/2024 18:22
Juntada de petição intercorrente
-
10/12/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 13:19
Juntada de laudo de perícia social
-
11/11/2024 09:45
Juntada de manifestação
-
08/11/2024 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/11/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 11:29
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 08:03
Perícia agendada
-
05/11/2024 00:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/11/2024 23:59.
-
16/10/2024 10:08
Juntada de manifestação
-
15/10/2024 20:11
Recebidos os autos
-
15/10/2024 20:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
15/10/2024 20:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/10/2024 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 17:22
Processo devolvido à Secretaria
-
15/10/2024 17:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/10/2024 13:14
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 10:10
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
-
11/10/2024 10:10
Juntada de Informação de Prevenção
-
11/10/2024 09:39
Recebido pelo Distribuidor
-
11/10/2024 09:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/10/2024 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1091542-76.2021.4.01.3300
Procuradoria da Fazenda Nacional
Continental do Brasil Produtos Automotiv...
Advogado: Luiz Gustavo Antonio Silva Bichara
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/12/2023 17:03
Processo nº 1010028-76.2022.4.01.3200
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Parque Dez Point Comercio de Alimentos L...
Advogado: Joao Carlos Bezerra da Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/08/2023 10:37
Processo nº 1057895-56.2022.4.01.3300
Jose Geraldo Araujo dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Joao Francisco Andrade Almeida
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/07/2023 10:07
Processo nº 1033989-62.2021.4.01.3400
Monitie Santos da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Mario Lucio Mendes Coimbra
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/09/2023 15:23
Processo nº 1031824-34.2024.4.01.3304
Matildes de Jesus Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Uedson Moreira de Almeida Filho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/11/2024 21:02