TRF1 - 1001425-44.2023.4.01.3308
1ª instância - Jequie
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jequié-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA PROCESSO: 1001425-44.2023.4.01.3308 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MARIA DE JESUS ROCHA REPRESENTANTES POLO ATIVO: BEATRIZ DA SILVA NUNES - BA74586 e FERNANDO RIBEIRO DE MATTOS FILHO - BA47054 POLO PASSIVO:BANCO DO BRASIL SA e outros DESPACHO A parte ré requer a suspensão do presente feito com fundamento na afetação ao rito dos recursos repetitivos do Recurso Especial nº 2.162.222/PE, o qual versa sobre a controvérsia relativa à definição de qual das partes suporta o ônus da prova quanto ao destino dos lançamentos a débito em contas individualizadas do PASEP.
De fato, conforme consta do julgamento que determinou a afetação, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça deliberou, nos termos do art. 1.037, II, do CPC, pela suspensão de todos os processos pendentes que discutem o ônus da prova em relação a saques em contas do PASEP.
Contudo, a controvérsia objeto da decisão de afetação não interfere na competência para o processamento e julgamento do feito, a qual, no presente caso, já foi objeto de deliberação expressa nos autos, com fundamento específico e desvinculado da matéria jurídica submetida ao rito repetitivo.
Assim, a suspensão nacional não obsta o cumprimento da decisão que já reconheceu a incompetência absoluta deste juízo federal, sendo cabível o regular prosseguimento quanto à remessa determinada.
Ante o exposto, mantenho a decisão anteriormente proferida quanto à incompetência da Justiça Federal, por seus próprios fundamentos, e determino a remessa dos autos à Justiça Comum Estadual da Comarca de Jequié/BA, para as providências cabíveis.
Publique-se.
Cumpra-se.
Jequié/BA, mesma data da assinatura eletrônica. (documento assinado eletronicamente) FILIPE AQUINO PESSOA DE OLIVEIRA Juiz Federal -
28/02/2023 17:27
Recebido pelo Distribuidor
-
28/02/2023 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002515-10.2025.4.01.3602
Izabel Maria da Rocha
Sindicato Nacional dos Aposentados, Pens...
Advogado: Conceicao Fabiane da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/06/2025 14:56
Processo nº 1044395-06.2025.4.01.3400
Isabel Luciano Guimaraes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Camila Silva Costa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/05/2025 17:40
Processo nº 1003800-41.2025.4.01.3504
Eliane Alves da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Mauricio Silva do Nascimento
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/06/2025 18:23
Processo nº 1011641-45.2025.4.01.4100
Leonice Maria dos Anjos Lamarao
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Silvana Felix da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/06/2025 22:31
Processo nº 1021269-42.2025.4.01.3200
Maria da Graca da Silva Hagge
Associacao de Aposentados Mutualista Par...
Advogado: Cristiane Evangelista dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/05/2025 16:38