TRF1 - 1002411-18.2025.4.01.3602
1ª instância - 2ª Vara Jef - Rondonopolis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT 1002411-18.2025.4.01.3602 DECISÃO CITAÇÃO SEM LAUDO 1.
Observo que o objeto da presente lide de reparação por danos materiais e morais difere do objeto dos autos 1013761-82.2020.4.01.3600, cumprimento da sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública n.2003.36.00.016068-0.
Assim, DETERMINO O REGULAR PROCESSAMENTO DO FEITO. 2.
Ante a celeridade do rito dos Juizados Especiais, postergo a análise do pedido de assistência judiciária gratuita para a sentença, considerando o disposto no art. 55 da Lei n. 9.099/95. 2.1.
Diante da manifestação e dos documentos colacionados à inicial, e considerando que é manifesta a hipossuficiência técnica do requerente para produzir a prova exigida para a solução do caso e que a requerida tem melhores condições de elucidar os fatos, INVERTO o ônus da prova com base no disposto no art. 6º, VIII, do CDC. 3.
Cite(m)-se a INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREENDEDORES FAMILIARES RURAIS-CONAFER para ciência dos atos e termos da presente ação e para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias. 3.1.
No referido prazo, deverá(ão) o(s) Réu(s) apresentar toda a documentação de que dispõe(m) para a necessária instrução do feito (art. 11 da Lei n. 10.259/2001), sendo-lhe(s) facultada a formulação de proposta de acordo. 4.
Havendo proposta de acordo ou contestação, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 05 (cinco) dias. 5.
Após, autos conclusos para sentença.
Rondonópolis-MT, data da assinatura eletrônica.
Assinatura digital JUIZ(ÍZA) FEDERAL INDICADO(A) NO RODAPÉ -
12/06/2025 16:41
Recebido pelo Distribuidor
-
12/06/2025 16:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/06/2025 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004741-56.2024.4.01.4302
Antonio Jonas Pereira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Tereza Cristina Guimaraes de Oliveira Am...
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/10/2024 11:19
Processo nº 1015381-94.2022.4.01.0000
Francisco Fernandes de Brito
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Joao Ricardo Filipak
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/05/2022 12:00
Processo nº 1017994-58.2025.4.01.3500
Adryel Cardoso de Abreu Valadares
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Alicio Stabile de Bessa Mesquita
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/04/2025 10:04
Processo nº 1017994-58.2025.4.01.3500
Adryel Cardoso de Abreu Valadares
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Alicio Stabile de Bessa Mesquita
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/07/2025 14:39
Processo nº 1009763-45.2020.4.01.3200
Labelpress Industria e Comercio da Amazo...
Delegado da Receita Federal em Manaus
Advogado: Maiara Carvalho da Motta
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/06/2020 12:47