TRF1 - 1042578-29.2024.4.01.3500
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 6ª Vara Federal da Sjgo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 10:28
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 10:28
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO SILVA MOREIRA DOS SANTOS em 14/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:07
Publicado Sentença Tipo C em 30/06/2025.
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23/06/2025 21:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível Adjunto à 6ª Vara Federal da SJGO PROCESSO: 1042578-29.2024.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REPRESENTANTE: SONIA SILVA DOS SANTOS AUTOR: L.
G.
S.
M.
D.
S.
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança da diferença de indenização proposta por L.
G.
S.
M.
D.
S. em face da Caixa Econômica Federal, objetivando condenar a CEF ao pagamento do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais – DPVAT, em decorrência de acidente ocorrido em 19 de maio de 2023.
Ato ordinatório determinando que a parte autora emendasse a petição inicial.
ID 2149814527 A parte autora foi intimada.
ID 2150025143, mas não compareceu aos autos. É O BREVE RELATÓRIO.
DECIDO.
Conforme evidenciado nos autos, devidamente intimada para manifestar-se, a requerente não compareceu aos autos.
Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito nos termos do art. 485, III, do CPC.
Sem custas e condenação em verba honorária (art. 55, da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. (data e assinatura eletrônicas).
Paulo Ernane Moreira Barros Juiz Federal -
11/06/2025 18:34
Processo devolvido à Secretaria
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11/06/2025 18:34
Juntada de Certidão
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11/06/2025 18:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 18:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 18:34
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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31/03/2025 18:30
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 00:37
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO SILVA MOREIRA DOS SANTOS em 28/01/2025 23:59.
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25/11/2024 16:33
Processo devolvido à Secretaria
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25/11/2024 16:33
Juntada de Certidão
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25/11/2024 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/11/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 14:27
Conclusos para despacho
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18/10/2024 13:33
Juntada de manifestação
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26/09/2024 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/09/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 13:04
Juntada de ato ordinatório
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24/09/2024 18:46
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à 6ª Vara Federal da SJGO
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24/09/2024 18:45
Juntada de Informação de Prevenção
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24/09/2024 14:26
Recebido pelo Distribuidor
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24/09/2024 14:26
Juntada de Certidão
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24/09/2024 14:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/09/2024 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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