TRF1 - 1019867-30.2024.4.01.3500
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 6ª Vara Federal da Sjgo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 16:21
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 16:21
Juntada de Certidão
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22/07/2025 02:46
Decorrido prazo de ABIMAEL LOURENCO DA SILVA em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:38
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 21/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:07
Publicado Sentença Tipo C em 30/06/2025.
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23/06/2025 21:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível Adjunto à 6ª Vara Federal da SJGO PROCESSO: 1019867-30.2024.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ABIMAEL LOURENCO DA SILVA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Trata-se de demanda ajuizada por ABIMAEL LOURENCO DA SILVA contra a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, objetivando, em síntese, o recebimento do seguro DPVAT.
A parte ré, no ID 2135739616, apresentou contestação, na qual requer a improcedência do pedido.
A antecipação de tutela foi indeferida na decisão de ID 2121299001.
Por fim, a parte autora, por meio da manifestação de ID 2155865749, desistiu da demanda.
DECIDO.
A desistência não possui óbices para homologação, uma vez que, citado o réu, com apresentação de defesa, quedou-se inerte ao ser intimado sobre o pedido de desistência.
Do exposto, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Em sendo presumida a condição de pobreza ante a declaração da parte autora (art. 99 § 3º do CPC), esta somente pode ser afastada mediante prova em sentido contrário, o que inexiste nos autos.
Por esta razão, DEFIRO os benefícios da Justiça Gratuita.
Sem honorários no presente grau de jurisdição, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Intime-se. (data e assinatura eletrônicas).
Paulo Ernane Moreira Barros Juiz Federal -
11/06/2025 18:34
Processo devolvido à Secretaria
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11/06/2025 18:34
Juntada de Certidão
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11/06/2025 18:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 18:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 18:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 18:34
Extinto o processo por desistência
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27/05/2025 15:21
Conclusos para julgamento
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05/04/2025 00:26
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 04/04/2025 23:59.
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13/03/2025 17:05
Processo devolvido à Secretaria
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13/03/2025 17:05
Juntada de Certidão
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13/03/2025 17:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/03/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 18:45
Conclusos para julgamento
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29/10/2024 17:15
Juntada de manifestação
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24/10/2024 00:05
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 23/10/2024 23:59.
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15/10/2024 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/09/2024 15:51
Juntada de laudo pericial
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16/08/2024 09:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível Adjunto à 6ª Vara Federal da SJGO
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16/08/2024 09:34
Juntada de Certidão
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16/08/2024 09:20
Juntada de manifestação
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25/07/2024 10:28
Juntada de manifestação
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22/07/2024 10:50
Juntada de apresentação de quesitos
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18/07/2024 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 13:43
Recebidos os autos
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15/07/2024 13:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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11/07/2024 17:46
Juntada de manifestação
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09/07/2024 00:57
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 08/07/2024 23:59.
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07/06/2024 18:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/06/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 18:02
Juntada de ato ordinatório
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21/05/2024 10:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/05/2024 10:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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20/05/2024 19:21
Processo devolvido à Secretaria
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20/05/2024 19:21
Declarada incompetência
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20/05/2024 08:59
Conclusos para despacho
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17/05/2024 17:00
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal Cível da SJGO
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17/05/2024 17:00
Juntada de Informação de Prevenção
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17/05/2024 11:37
Recebido pelo Distribuidor
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17/05/2024 11:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/05/2024 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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