TRF1 - 1011170-29.2025.4.01.4100
1ª instância - 2ª Ji-Parana
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Rondônia 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO PROCESSO: 1011170-29.2025.4.01.4100 AUTOR: RUTE VIEIRA DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL ASSUNTO: [Descontos dos benefícios, Desconto em Folha de Pagamento/Benefício Previdenciário, Indenização por Dano Moral, Práticas Abusivas] DECISÃO A parte autora ajuizou a presente ação em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e Associação dos Aposentados e Pensionista - AAPEN, objetivando declaratória de inexistência de negocio jurídico c/c repetição de indébito com indenização de danos morais.
Contudo, conforme qualificação constante da inicial (ID 2193145217 - Pág. 1) e comprovante de residência atualizado em JANEIRO/2020 (ID 202943379), verifico que, a autora da demanda possui residência em Urupá-RO, município que está sob jurisdição da Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO, na qual funciona Juizado Especial Federal Adjunto, motivo pelo qual caracterizada a competência absoluta daquele Juízo para o processamento e julgamento da causa, nos termos do art. 109, § 2º (1ª parte), da CF/88 c/c art. 3º, § 3º, da Lei n. 10.259/2001.
A incompetência é matéria de ordem pública, que obsta o prosseguimento da ação perante este Juízo, e cujo pronunciamento pode se dar a qualquer tempo, independentemente de provocação.
Portanto, diante de matéria de ordem pública, que obsta o prosseguimento da ação perante este Juízo, DECLINO a competência para processar o feito, determinando à Secretaria a adoção das providências para a sua baixa e consequente distribuição aos Juizados Especiais Federais da Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO.
A parte autora poderá renunciar ao prazo recursal, peticionando e informando à Secretaria do Juízo para imediata remessa do processo.
Intime-se. (assinado digitalmente) Juiz Federal -
18/06/2025 17:23
Recebido pelo Distribuidor
-
18/06/2025 17:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/06/2025 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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