TRF1 - 1004911-09.2025.4.01.4200
1ª instância - 3ª Boa Vista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Roraima 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRR PROCESSO: 1004911-09.2025.4.01.4200 AUTOR: JAIRO DE SOUZA AMARAL REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS [Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)] DESPACHO Considerando a necessidade de apreciação exauriente das provas apresentadas, bem como o rito sumaríssimo próprio dos Juizados Especiais Federais, postergo a análise de eventual pedido de antecipação dos efeitos da tutela para o momento da apreciação do mérito desta demanda.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sane as irregularidades elencadas abaixo, sob pena de indeferimento da petição inicial, juntando aos autos: - Documentos pessoais (RG/CPF); - Comprovante de endereço atualizado em nome próprio ou de cônjuge, ascendente, descendente ou irmão, desde que o parentesco seja comprovado por meio dos documentos apresentados.
Caso a parte autora não comprove o vínculo familiar, esta deverá apresentar declaração de residência, emitida pelo titular do comprovante, a fim de garantir que o(a) autor(a) reside no local informado; - Indeferimento administrativo do benefício pretendido; - Termo de renúncia expressa ao valor excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, com o fim de fixar a competência do Juizado Especial Federal, consoante Art. 3.º da Lei n. 10.259/2001; - CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais, fornecido pelo INSS.
Não apresentadas as devidas adequações, façam-se os autos conclusos para sentença de extinção.
Cumpridas as diligências, proceda-se à citação do réu para, no prazo de 30 (trinta) dias, contestar o presente feito.
Boa Vista/RR, documento eletronicamente assinado pelo(a) Juiz(íza) Federal abaixo identificado(a). -
02/06/2025 12:37
Recebido pelo Distribuidor
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02/06/2025 12:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/06/2025 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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