TRF1 - 1004952-73.2025.4.01.4200
1ª instância - 3ª Boa Vista
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Roraima 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRR PROCESSO: 1004952-73.2025.4.01.4200 AUTOR: DACILENE ALMEIDA RAMALHO REU: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) [Promoção, Isonomia, Provisória, Adicional de Inatividade] DESPACHO Considerando a necessidade de apreciação exauriente das provas apresentadas, bem como o rito sumaríssimo próprio dos Juizados Especiais Federais, postergo a análise de eventual pedido de antecipação dos efeitos da tutela para o momento da apreciação do mérito desta demanda.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sane as irregularidades elencadas abaixo, sob pena de indeferimento da petição inicial, juntando aos autos: - Retificação da petição inicial, com a exclusão da União Fazenda Nacional e a inclusão da União no polo passivo; - Termo de renúncia expressa ao valor excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, com o fim de fixar a competência do Juizado Especial Federal, consoante Art. 3.º da Lei n. 10.259/2001.
Não apresentadas as devidas adequações, façam-se os autos conclusos para sentença de extinção.
Cumpridas as diligências, proceda-se à citação do réu para, no prazo de 30 (trinta) dias, contestar o presente feito.
Boa Vista/RR, documento eletronicamente assinado pelo(a) Juiz(íza) Federal abaixo identificado(a). -
03/06/2025 11:36
Recebido pelo Distribuidor
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03/06/2025 11:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/06/2025 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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