TRF1 - 1002783-08.2018.4.01.3700
1ª instância - 2ª Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 16:02
Baixa Definitiva
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09/07/2025 16:02
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) para Tribunal
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04/07/2025 19:18
Juntada de ciência
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27/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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26/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 2ª Vara Federal Criminal da SJMA INTIMAÇÃO (ADVOGADO) PROCESSO: 1002783-08.2018.4.01.3700 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:RAFAEL MESQUITA BRASIL REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CHRISTIAN SILVA DE BRITO - MA16919 FINALIDADE: Intimar o advogado da parte (Dr.
CHRISTIAN SILVA DE BRITO) acerca da decisão (ID 2184778501) proferida nos autos do processo em epígrafe: "Cuida-se de Ação Penal, em curso perante este Juízo Federal Criminal de Primeiro Grau, em que o Ministério Público Federal (MPF), em virtude de suposta ausência de prestação de contas de valores repassados pelo Ministério do Trabalho e Emprego ao Município de Buriti/MA, imputa a RAFAEL MESQUITA BRASIL (ex-prefeito da municipalidade – gestão 2013/2016) o tipo penal descrito no art. 1º, inciso VII, do Decreto-Lei n. 201/67 (id 5715488).
A denúncia foi recebida em 18/04/2018 (id 5715464).
Após apresentação de resposta à acusação pela Defensoria Pública da União (id 1370503779) e manifestação ministerial (id 1391824786), o recebimento da denúncia foi mantido (id 1422251265).
Audiência de instrução realizada em id 2109730692.
Em fase de requerimentos de diligências (art. 402, CPP), foi concedido prazo para defesa juntar documentos, sendo assim feito em 2121244157.
Alegações finais da acusação (id 2149639048) e da defesa (id 2153127706). É o breve relatório.
Decido.
No julgamento conjunto do Habeas Corpus n.º 232.627/DF e da Questão de Ordem do Inquérito n.º 4787, na sessão virtual do Plenário finalizada em 11/03/2025, o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese, publicada em 18/03/2025: “A prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados no cargo e em razão das funções subsiste mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício”.
Diante do novo entendimento do Supremo Tribunal Federal, a 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em julgamento ocorrido em 26.03.2025, decidiu no mesmo sentido (Proc. n.º 1004846-38.2024.4.01.0000).
Tratando-se, pois, de decisão com aplicação imediata aos processos em curso, DECLINO DA COMPETÊNCIA e DETERMINO A REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO.
Em consequência, remetam-se ao e.
TRF1 eventuais processos associados, bem como eventuais bens apreendidos acautelados neste Juízo e/ou no âmbito da Polícia Federal.
Sem efeito as deliberações pendentes de cumprimento.
Intimem-se, via Sistema PJe, acusação e defesa." São Luís/MA, data registrada no sistema Pje. (assinado eletronicamente).
JOSÉ MAGNO LINHARES MORAES.
Juiz Federal Titular SÃO LUÍS, 24 de junho de 2025. (assinado digitalmente) p/ Diretor(a) de Secretaria do(a) 2ª Vara Federal Criminal da SJMA -
24/06/2025 19:38
Juntada de petição intercorrente
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24/06/2025 15:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2025 15:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2025 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/05/2025 10:20
Processo devolvido à Secretaria
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06/05/2025 10:20
Declarada incompetência
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15/10/2024 08:26
Conclusos para julgamento
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14/10/2024 20:59
Juntada de alegações/razões finais
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25/09/2024 08:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/09/2024 16:32
Juntada de alegações/razões finais
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19/09/2024 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/04/2024 21:36
Juntada de manifestação
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01/04/2024 17:03
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 01/04/2024 09:30, 2ª Vara Federal Criminal da SJMA.
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01/04/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 17:02
Juntada de Ata de audiência
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01/04/2024 17:00
Juntada de ata de audiência
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01/04/2024 14:46
Juntada de arquivo de vídeo
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21/02/2024 10:36
Juntada de manifestação
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20/02/2024 10:43
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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20/02/2024 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/02/2024 10:43
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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20/02/2024 10:43
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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14/02/2024 19:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/02/2024 16:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/02/2024 09:40
Juntada de manifestação
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23/01/2024 12:34
Expedição de Mandado.
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22/01/2024 15:31
Juntada de petição intercorrente
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22/01/2024 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/01/2024 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/01/2024 14:04
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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22/01/2024 14:04
Juntada de Certidão
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20/10/2023 11:17
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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20/04/2023 12:43
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 01/04/2024 09:30, 2ª Vara Federal Criminal da SJMA.
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19/04/2023 09:57
Processo devolvido à Secretaria
-
19/04/2023 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 17:58
Conclusos para despacho
-
20/12/2022 15:33
Processo devolvido à Secretaria
-
20/12/2022 15:33
Outras Decisões
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29/11/2022 13:43
Conclusos para decisão
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15/11/2022 01:35
Decorrido prazo de RAFAEL MESQUITA BRASIL em 14/11/2022 23:59.
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10/11/2022 18:21
Juntada de petição intercorrente
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09/11/2022 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/10/2022 17:10
Juntada de resposta à acusação
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18/10/2022 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/10/2022 13:35
Juntada de Certidão
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06/07/2022 14:18
Decorrido prazo de RAFAEL MESQUITA BRASIL em 05/07/2022 23:59.
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22/06/2022 19:03
Juntada de Outros documentos
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21/06/2022 12:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2022 12:58
Juntada de diligência
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03/06/2022 19:01
Juntada de Certidão
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02/06/2022 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/06/2022 09:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/05/2022 15:54
Expedição de Mandado.
-
25/05/2022 16:29
Juntada de Certidão
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08/04/2022 17:03
Processo devolvido à Secretaria
-
08/04/2022 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 09:10
Conclusos para despacho
-
01/04/2022 13:31
Juntada de manifestação
-
10/09/2021 11:48
Juntada de Certidão
-
18/06/2021 17:45
Processo devolvido à Secretaria
-
18/06/2021 17:45
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
-
18/06/2021 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2021 14:13
Conclusos para despacho
-
08/04/2021 10:10
Juntada de Certidão
-
16/11/2020 09:36
Juntada de Certidão
-
03/09/2020 19:53
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
-
03/09/2020 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2020 14:53
Conclusos para despacho
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09/06/2020 11:26
Juntada de Outros documentos
-
08/06/2020 13:59
Juntada de Certidão
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21/10/2019 16:27
Juntada de Certidão
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11/10/2019 14:51
Expedição de Carta precatória.
-
08/10/2019 17:42
Juntada de Petição intercorrente
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02/10/2019 15:10
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/10/2019 15:00
Juntada de Certidão
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02/10/2019 14:52
Juntada de Certidão
-
02/09/2019 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2019 16:59
Conclusos para despacho
-
10/07/2019 16:56
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2019 14:44
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
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23/05/2019 14:44
Determinada Requisição de Informações
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23/05/2019 14:26
Conclusos para despacho
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18/09/2018 15:52
Juntada de Outros documentos
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18/09/2018 14:55
Juntada de Certidão
-
14/09/2018 18:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2018 18:38
Expedição de Carta precatória.
-
12/09/2018 14:20
Juntada de Petição intercorrente
-
06/09/2018 13:38
Juntada de Certidão
-
06/09/2018 13:35
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/09/2018 13:11
Juntada de Certidão
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11/05/2018 11:02
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Criminal da SJMA
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11/05/2018 11:02
Juntada de Informação de Prevenção.
-
11/05/2018 09:40
Recebido pelo Distribuidor
-
11/05/2018 09:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2018
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Inicial • Arquivo
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