TRF1 - 1010268-76.2025.4.01.4100
1ª instância - 4ª Porto Velho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/08/2025 15:24
Processo devolvido à Secretaria
-
25/08/2025 15:24
Cancelada a conclusão
-
25/08/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
23/08/2025 00:24
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 22/08/2025 23:59.
-
24/07/2025 13:56
Juntada de contestação
-
08/07/2025 13:17
Juntada de manifestação
-
03/07/2025 16:31
Juntada de contestação
-
02/07/2025 00:36
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO PROCESSO: 1010268-76.2025.4.01.4100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JESSICA SILVA GUIMARAES REPRESENTANTES POLO ATIVO: ADRIANA LOREDOS DA CRUZ - RO10034 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros DECISÃO A parte autora ajuizou a presente ação em desfavor da Caixa Econômica Federal – CEF e FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE - com pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Decido.
Considerando o relatório de prevenção, que não aponta processo com a mesma causa de pedir e pedido, declaro competente este Juízo.
Para a hipótese, reputo indispensável o estabelecimento do contraditório.
Portanto, em cognição sumária, indefiro o pedido de tutela provisória de urgência.
Documentos essenciais à propositura da ação. 1.
Caso não tenha juntado os documentos a seguir listados, oportuniza-se à parte autora a juntada, no prazo de 15 (quinze) dias: i) documentos que comprove ou não a existência do fato/contrato indicado; ii) documentos que indiquem a data dos fatos apontados; e iii) as provas que pretende produzir.
Providências finais. 1.
Cite-se e intime-se a Ré para ciência de todos os atos e termos deste processo e para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 30 dias.
Na oportunidade, poderá formular proposta de autocomposição.
Apresentada a proposta, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 05 dias. 2.
Por fim, façam-se os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
PORTO VELHO, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) Juiz Federal -
30/06/2025 09:48
Processo devolvido à Secretaria
-
30/06/2025 09:48
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2025 09:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/06/2025 09:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/06/2025 09:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/06/2025 17:59
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 13:57
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
-
04/06/2025 13:57
Juntada de Informação de Prevenção
-
03/06/2025 18:37
Recebido pelo Distribuidor
-
03/06/2025 18:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/06/2025 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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