TRF1 - 1014589-91.2024.4.01.4100
1ª instância - 6ª Porto Velho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:16
Arquivado Definitivamente
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27/08/2025 13:44
Juntada de Certidão
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27/08/2025 13:44
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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16/07/2025 09:02
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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16/07/2025 09:02
Juntada de Certidão
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08/07/2025 01:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/07/2025 23:59.
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30/06/2025 09:31
Juntada de petição intercorrente
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1014589-91.2024.4.01.4100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: MAURA DA SILVA DOS REIS REPRESENTANTES POLO ATIVO: DANIELLI VITORIA SABADINI - RO10128 e JOSE CARLOS SABADINI JUNIOR - RO8698 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Porto velho, 27 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
27/06/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 11:02
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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27/06/2025 11:02
Expedição de Documento RPV.
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03/06/2025 16:40
Juntada de petição intercorrente
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13/05/2025 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/05/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 11:58
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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05/05/2025 15:29
Processo devolvido à Secretaria
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05/05/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 14:46
Conclusos para despacho
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30/04/2025 14:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/04/2025 23:59.
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10/03/2025 15:57
Juntada de Certidão
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10/03/2025 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/03/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 11:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/03/2025 19:53
Juntada de Certidão
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05/03/2025 15:19
Juntada de cumprimento de sentença
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25/02/2025 01:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/02/2025 23:59.
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21/02/2025 00:47
Decorrido prazo de MAURA DA SILVA DOS REIS em 20/02/2025 23:59.
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05/02/2025 21:23
Processo devolvido à Secretaria
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05/02/2025 21:23
Juntada de Certidão
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05/02/2025 21:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/02/2025 21:23
Concedida a gratuidade da justiça a MAURA DA SILVA DOS REIS - CPF: *92.***.*25-04 (AUTOR)
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05/02/2025 21:23
Julgado procedente em parte o pedido
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31/01/2025 13:49
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 16:00
Juntada de petição intercorrente
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11/11/2024 13:45
Juntada de Certidão
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11/11/2024 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/11/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 08:56
Juntada de contestação
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22/10/2024 12:30
Juntada de petição intercorrente
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18/10/2024 15:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/10/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 15:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
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18/10/2024 15:14
Juntada de Certidão
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16/10/2024 20:55
Juntada de laudo de perícia médica
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01/10/2024 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/10/2024 15:00
Perícia agendada
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27/09/2024 16:39
Recebidos os autos
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27/09/2024 16:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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27/09/2024 16:18
Processo devolvido à Secretaria
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27/09/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 11:07
Conclusos para despacho
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17/09/2024 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
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17/09/2024 14:26
Juntada de Informação de Prevenção
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16/09/2024 18:15
Recebido pelo Distribuidor
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16/09/2024 18:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/09/2024 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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