TRF1 - 1002232-96.2025.4.01.3307
1ª instância - 1ª V. Conquista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 12:20
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2025 07:51
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 07:49
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
-
20/08/2025 21:12
Juntada de Informações prestadas
-
30/07/2025 10:26
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
30/07/2025 10:26
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 11:03
Juntada de ciência
-
10/07/2025 01:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:35
Publicado Intimação polo ativo em 03/07/2025.
-
02/07/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1002232-96.2025.4.01.3307 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ORISMAR DE JESUS SANTOS ROCHA REPRESENTANTES POLO ATIVO: IBERNON ALVES COSTA DOS SANTOS JUNIOR - BA74249, JHONA CERQUEIRA NASCIMENTO - BA64814 e DUILO SANTOS PADRE - BA67338 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Vitória da conquista, 30 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
30/06/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 09:49
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
30/06/2025 09:49
Expedição de Documento RPV.
-
26/06/2025 11:53
Processo devolvido à Secretaria
-
26/06/2025 11:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/06/2025 11:53
Transitado em Julgado em 26/06/2025
-
26/06/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 11:53
Homologada a Transação
-
18/06/2025 10:59
Conclusos para julgamento
-
18/06/2025 10:59
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 17/06/2025 09:50, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA.
-
18/06/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 10:51
Juntada de Ata de audiência
-
16/06/2025 11:06
Juntada de informação
-
13/05/2025 09:18
Juntada de manifestação
-
09/05/2025 12:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/05/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 11:13
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 14:25
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 17/06/2025 09:50, Audiência Não Presencial Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA .
-
17/03/2025 17:07
Juntada de contestação
-
06/03/2025 10:27
Juntada de manifestação
-
17/02/2025 10:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/02/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/02/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 09:57
Processo devolvido à Secretaria
-
17/02/2025 09:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/02/2025 14:47
Juntada de dossiê - prevjud
-
14/02/2025 14:47
Juntada de dossiê - prevjud
-
14/02/2025 14:47
Juntada de dossiê - prevjud
-
14/02/2025 14:47
Juntada de dossiê - prevjud
-
13/02/2025 15:39
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 15:31
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA
-
13/02/2025 15:31
Juntada de Informação de Prevenção
-
13/02/2025 11:30
Recebido pelo Distribuidor
-
13/02/2025 11:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/02/2025 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1030087-62.2025.4.01.3400
Sindicato de Restaurantes, Bares e Demai...
Delegado Receita Federal - Brasilia
Advogado: Alexandra Barboza Sparrapan
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/04/2025 11:50
Processo nº 1030087-62.2025.4.01.3400
Sindicato de Restaurantes, Bares e Demai...
Delegado Receita Federal - Brasilia
Advogado: Alexandra Barboza Sparrapan
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/09/2025 12:46
Processo nº 1030700-10.2024.4.01.3500
Thayra Raynner Lima dos Reis
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Raphael Rodrigues de Oliveira e Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/04/2025 12:49
Processo nº 1003710-86.2023.4.01.3315
Ana Julia Moura Bispo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Josineide Barbosa Moura
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/04/2023 16:57
Processo nº 1005758-20.2024.4.01.3303
Lucas Silva dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gesica Borges de Brito Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/07/2024 09:33