TRF1 - 1007229-08.2024.4.01.4100
1ª instância - 4ª Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 15:19
Conclusos para julgamento
-
15/07/2025 10:35
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 10:35
Decorrido prazo de JOSE BINDI DOS SANTOS em 14/07/2025 23:59.
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23/06/2025 21:18
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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23/06/2025 21:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 21:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO PROCESSO: 1007229-08.2024.4.01.4100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOSE BINDI DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: DEJAIME JOSE TURIN FILHO - PR43584 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553 DECISÃO Trata-se de pedido formulado pelo autor em face do não cumprimento, por parte da requerida, da determinação judicial constante no id. 2166497630, referente à apresentação de documentos vinculados à conta corrente nº 21734-5, operação 001, agência 2748 da Caixa Econômica Federal da cidade de Porto Velho – RO.
Verifico dos autos que a requerida, embora intimada, não apresentou integralmente a documentação solicitada.
O documento apresentado no id. 2173159862 trata apenas de demonstrativo de titularidade da conta por terceiro (Lucídio José Cella – CPF nº *75.***.*94-91), sem qualquer explicação ou comprovação quanto ao uso do CPF do requerente (José Bindi dos Santos – CPF nº *18.***.*41-05) na referida conta, tampouco apresentou eventual procuração, contrato de abertura de conta ou outro documento que justifique tal vínculo.
O documento constante no id. 2173159779 igualmente não supre a determinação judicial, pois se limita a demonstrativo de transferências já apresentadas pelo autor por meio de extratos bancários.
Assim, tendo em vista que a CEF não apresentou os documentos que possui obrigação de exibir, reitero a intimação da parte ré para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar os extratos almejados, determino a aplicação de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), a contar da presente data, até o efetivo cumprimento da obrigação, sem prejuízo de futura majoração, caso persista o descumprimento.
Apresentados eventualmente os documentos almejados, dê-se vista à parte autora e, nada sendo requerido, registrem-se conclusos para sentença.
Porto Velho/RO, data da assinatura digital.
Juiz(íza) Federal Assinado eletronicamente -
11/06/2025 18:38
Processo devolvido à Secretaria
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11/06/2025 18:38
Juntada de Certidão
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11/06/2025 18:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/06/2025 18:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 18:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/04/2025 16:46
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 14:15
Juntada de manifestação
-
19/03/2025 16:25
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
-
13/03/2025 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/03/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 15:33
Juntada de documentos diversos
-
10/02/2025 14:30
Juntada de petição intercorrente
-
27/01/2025 14:18
Juntada de procuração
-
15/01/2025 16:37
Processo devolvido à Secretaria
-
15/01/2025 16:37
Juntada de Certidão
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15/01/2025 16:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/01/2025 16:37
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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08/08/2024 15:38
Conclusos para julgamento
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01/08/2024 13:51
Juntada de impugnação
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30/07/2024 15:44
Juntada de contestação
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10/07/2024 00:07
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 09/07/2024 23:59.
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10/06/2024 09:13
Juntada de pedido de desistência de recurso
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07/06/2024 12:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/06/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 11:00
Processo devolvido à Secretaria
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07/06/2024 10:59
Juntada de Certidão
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07/06/2024 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/06/2024 10:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/05/2024 13:25
Conclusos para decisão
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29/05/2024 11:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/05/2024 11:07
Classe retificada de EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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23/05/2024 08:49
Juntada de resposta
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22/05/2024 11:12
Processo devolvido à Secretaria
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22/05/2024 11:12
Juntada de Certidão
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22/05/2024 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/05/2024 11:12
Declarada incompetência
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21/05/2024 15:23
Conclusos para decisão
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20/05/2024 18:21
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJRO
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20/05/2024 18:21
Juntada de Informação de Prevenção
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17/05/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 09:22
Juntada de substabelecimento
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16/05/2024 15:00
Recebido pelo Distribuidor
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16/05/2024 14:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/05/2024 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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