TRF1 - 1009170-56.2025.4.01.4100
1ª instância - 4ª Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Rondônia 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO PROCESSO: 1009170-56.2025.4.01.4100 AUTOR: ALVERINO TEIXEIRA DE CARVALHO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ASSUNTO: [Óbito de Cônjuge] D E C I S Ã O Trata-se de ação ajuizada em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS por meio da qual pretende a parte autora a concessão do benefício de pensão por morte.
Decido.
O relatório de prevenção aponta processo com sentença de extinção sem resolução de mérito.
Adoção do Juízo 100% Digital.
Nos termos da Resolução n. 345/2020 do CNJ, faculto à parte demandante manifestar interesse na adoção do juízo 100% digital, importando o silêncio em aceitação tácita, sem prejuízo da retratação da escolha, por uma única vez, até a prolação da sentença.
Documentos essenciais à propositura da ação. 1.
Observo que a inicial está desacompanhada de documentos essenciais à propositura da ação, razão pela qual determino à parte autora que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do processo sem resolução do mérito (art. 321, Parágrafo único, c/c o inciso I do art. 485, ambos do CPC): - verifico dos autos que consta no RG da parte autora "não alfabetizado", mas há assinatura em outros documentos.
Assim, a fim de regularizar a representação processual, a parte autora deverá esclarecer e/ou apresentar nova procuração com: 1. a impressão datiloscópica, 2. assinatura a rogo (assinatura de terceiro ao lado da impressão datiloscópica, que não seja o próprio advogado, acompanhada do RG e CPF), 3. acompanhada da assinatura de duas testemunhas (que não seja o próprio advogado, com identificação dos assinantes), conforme art. 654 c/c art. 595, ambos do Código Civil, ou, alternativamente, procuração lavrada por instrumento público; Providências finais.
Cumprida a determinação ora estabelecida, cite-se e intime-se o INSS para ciência dos atos e termos da presente ação e para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, facultada a formulação de proposta de acordo.
Após, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 05 (cinco) dias, para que se manifeste sobre eventual proposta de acordo.
Por fim, façam os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
Porto Velho, data da assinatura eletrônica.
Juiz/Juíza Federal assinado eletronicamente -
20/05/2025 12:48
Recebido pelo Distribuidor
-
20/05/2025 12:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/05/2025 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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