TRF1 - 1005649-45.2025.4.01.3311
1ª instância - 1ª Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:09
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 04/09/2025 23:59.
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29/08/2025 00:25
Decorrido prazo de MEL ANDRADE MACHADO em 28/08/2025 23:59.
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06/08/2025 02:36
Publicado Sentença Tipo A em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 10:02
Processo devolvido à Secretaria
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04/08/2025 10:02
Juntada de Certidão
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04/08/2025 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/08/2025 10:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/08/2025 10:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/08/2025 10:02
Julgado improcedente o pedido
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04/08/2025 10:02
Concedida a gratuidade da justiça a MEL ANDRADE MACHADO - CPF: *63.***.*38-80 (AUTOR)
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31/07/2025 12:29
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 15:47
Juntada de contestação
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07/07/2025 14:46
Juntada de petição intercorrente
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27/06/2025 01:07
Publicado Despacho em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA Processo nº: 1005649-45.2025.4.01.3311 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MEL ANDRADE MACHADO Advogado do(a) AUTOR: BARBARA SORAIA ALECRIM MACHADO - BA35630 REU: UNIÃO FEDERAL, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo: a) apresentar procuração com cláusula específica para assinar declaração de hipossuficiência econômica (art. 105, "caput" do NCPC), ou trazer aos autos a respectiva declaração assinada pelo demandante, bem como, à vista do quanto disposto no artigo 5º, inciso LXXIV do Texto Maior de 1988, apresentar seus comprovantes atualizados de rendimentos ou outro documento hábil a demonstrar sua renda mensal ou a impossibilidade de custear as despesas processuais, de modo a possibilitar o exame da assistência gratuita, ou comprovar o recolhimento das custas processuais iniciais, observando-se o quanto disposto na Portaria PRESI nº 424/2024, do TRF da 1ª Região; b) juntar aos autos comprovante de residência/domicílio atualizado (não superior ao período de 03 meses), relativo a municípios que englobam a jurisdição desta Subseção Judiciária, em nome próprio, em nome de genitores ou cônjuge, com comprovação do vínculo, ou de terceiros, neste último caso acompanhada de declaração do responsável pelo imóvel, informando a situação e de documento de identificação para conferência da assinatura.
Itabuna-BA, na data da assinatura. (assinado eletronicamente) JUIZ(A) FEDERAL -
25/06/2025 13:18
Processo devolvido à Secretaria
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25/06/2025 13:18
Juntada de Certidão
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25/06/2025 13:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 13:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 15:33
Conclusos para despacho
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10/06/2025 11:22
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA
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10/06/2025 11:22
Juntada de Informação de Prevenção
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09/06/2025 15:38
Juntada de Certidão
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06/06/2025 22:50
Juntada de petição intercorrente
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06/06/2025 18:06
Recebido pelo Distribuidor
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06/06/2025 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
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