TRF1 - 1010347-55.2025.4.01.4100
1ª instância - 4ª Porto Velho
Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Rondônia 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO PROCESSO: 1010347-55.2025.4.01.4100 AUTOR: MARCELINO COLARES DE LIMA REPRESENTANTE: LEONOR COLARES DE LIMA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ASSUNTO: [Pensão por Morte (Art. 74/9)] D E C I S Ã O Trata-se de ação ajuizada em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS por meio da qual pretende a parte autora a concessão do benefício de pensão por morte, com pedido de tutela de urgência.
Decido.
Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a concessão de tutela de urgência exige a simultaneidade dos seguintes requisitos: probabilidade do direito e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Em sede de cognição sumária, este Juízo não possui elementos para afastar a conclusão do INSS, a qual goza da presunção de legitimidade própria dos atos administrativos.
Diante do exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência.
Documentos essenciais à propositura da ação.
Observo que a inicial está desacompanhada de documentos essenciais à propositura da ação, razão pela qual determino à parte autora que, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do processo sem resolução do mérito (art. 321, Parágrafo único, c/c o inciso I do art. 485, ambos do CPC): - apresente comprovante de residência atual (até os últimos dez meses), ou declaração feita de próprio punho ou por seu procurador com poderes, nos termos legais (Lei nº 7.115/83), expedido nos últimos dez meses; Providências finais.
Cumprida a determinação, remetam-se os presentes autos ao Núcleo de Apoio à Coordenação dos Juizados Especiais Federais - NUCOD para realização de perícia médica.
Instruídos os autos, cite-se e intime-se o INSS para ciência dos atos e termos da presente ação, bem como para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
No referido prazo, deverá a autarquia Ré apresentar toda a documentação de que dispõe para a necessária instrução do feito (art. 11 da Lei n. 10.259/2001), especialmente consultas aos cadastros do CNIS, PLENUS e MV2 do instituidor do benefício, além do processo administrativo correlato, bem como manifestar-se a respeito do laudo pericial, sendo-lhe se facultado a formalização de proposta de acordo.
Após, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 05 (cinco) dias, para que se manifeste sobre eventual proposta de acordo e para, querendo, manifestar-se do laudo judicial.
Por fim, façam os autos conclusos para sentença.
Dê-se vista ao Ministério Público Federal de todos os atos processuais.
Intimem-se.
Porto Velho, data da assinatura eletrônica.
Juiz/Juíza Federal assinado eletronicamente -
04/06/2025 17:13
Recebido pelo Distribuidor
-
04/06/2025 17:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/06/2025 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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