TRF1 - 1011778-27.2025.4.01.4100
1ª instância - 4ª Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2025 00:27
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 22/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 00:25
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 22/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 00:24
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 22/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 00:11
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 31/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 16:56
Juntada de contestação
-
09/07/2025 10:14
Juntada de réplica
-
08/07/2025 18:52
Juntada de contestação
-
07/07/2025 15:37
Juntada de petição intercorrente
-
03/07/2025 16:31
Juntada de contestação
-
02/07/2025 00:37
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO PROCESSO: 1011778-27.2025.4.01.4100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: AMANDA ORLANDO BEHENCK REPRESENTANTES POLO ATIVO: DAVI MULLER RANGEL - RS105776 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros DECISÃO Trata-se de ação proposta em face da Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, Caixa Econômica Federal e União Federal por meio da qual a parte autora pretende, inclusive em sede de tutela provisória, revisão do contrato de fies com redução da taxa de juros.
Decido.
Considerando o relatório de prevenção, que não aponta processo com a mesma causa de pedir e pedido, declaro competente este Juízo.
Para a hipótese, reputo indispensável o estabelecimento do contraditório.
Portanto, em cognição sumária, indefiro o pedido de tutela provisória de urgência.
Documentos essenciais à propositura da ação. 1.
Caso não tenha juntado os documentos a seguir listados, oportuniza-se à parte autora a juntada, no prazo de 15 (quinze) dias: i) documentos que comprove ou não a existência do fato/contrato indicado; ii) documentos que indiquem a data dos fatos apontados; e iii) as provas que pretende produzir.
Providências finais. 1.
CITE-SE a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, manifestando-se, inclusive, sobre eventual conexão, litispendência ou coisa julgada, com a identificação do processo anterior respectivo.
No referido prazo, deverá a parte Ré, apresentar toda a documentação de que dispõe para a necessária instrução do feito (art. 11 da Lei n. 10.259/2001), inclusive cópia de processo administrativo, se houver, sendo-lhe facultada a formulação de proposta de acordo.
Juntada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 05 (cinco) dias. 2.
Havendo acordo extrajudicial, deverão as partes apresentá-lo a este juízo para fins de homologação. 3.
Apresentada a contestação ou transcorrido o prazo para apresentá-la, façam-se os autos conclusos. assinado eletronicamente Juiz Federal -
30/06/2025 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2025 09:57
Processo devolvido à Secretaria
-
30/06/2025 09:57
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2025 09:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/06/2025 09:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/06/2025 09:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/06/2025 15:30
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 11:48
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
-
27/06/2025 11:48
Juntada de Informação de Prevenção
-
27/06/2025 10:41
Recebido pelo Distribuidor
-
27/06/2025 10:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/06/2025 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1017671-08.2025.4.01.4000
Raimundo Pereira da Silva Neto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Francisco Lucie Viana Filho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/04/2025 17:36
Processo nº 1001565-68.2025.4.01.3903
Norte Energia S/A
Uniao Federal
Advogado: Guilherme Antonio Brito Goncalves Barbos...
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/03/2025 10:41
Processo nº 1018404-10.2025.4.01.3600
Rogerio Conceicao Lima dos Santos
Fundacao Universidade Federal de Mato Gr...
Advogado: Antonio Roberto Gomes de Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/06/2025 12:16
Processo nº 1010632-24.2024.4.01.3311
Municipio de Buerarema
Jose Agnaldo Barreto dos Anjos
Advogado: Luiz Fernando Maron Guarnieri
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/11/2024 09:55
Processo nº 1015429-76.2025.4.01.4000
Valter Moreira Maia
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciano de Carvalho e Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/04/2025 12:44