TRF1 - 1010402-06.2025.4.01.4100
1ª instância - 4ª Porto Velho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Rondônia 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO PROCESSO: 1010402-06.2025.4.01.4100 AUTOR: EDMILSON FERNANDES OLIVEIRA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ASSUNTO: [Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6), Aposentadoria Híbrida (Art. 48/106)] DECISÃO Trata-se de ação em que se pleiteia a concessão/restabelecimento de benefício previdenciário.
Adoção do Juízo 100% Digital.
Nos termos da Resolução n. 345/2020 do CNJ, faculto à parte demandante manifestar interesse na adoção do juízo 100% digital, importando o silêncio em aceitação tácita, sem prejuízo da retratação da escolha, por uma única vez, até a prolação da sentença.
Documentos essenciais à propositura da ação.
Observo que a inicial está desacompanhada de documentos essenciais à propositura da ação, razão pela qual determino à parte autora que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do processo sem resolução do mérito (art. 321, Parágrafo único, c/c o inciso I do art. 485, ambos do CPC): - manifeste-se expressamente acerca da renúncia de valor que exceder a 60 (sessenta) salários-mínimos (art. 3º da Lei 10.259/2001), para fins de fixação de competência, o que poderá se dar de próprio punho ou através de seu defensor constituído, sendo que, neste caso, o instrumento de mandato deverá conter autorização para renunciar.
Providências finais.
Cumprida a determinação ora estabelecida, cite-se o INSS para apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, facultada a formulação de proposta de acordo.
Havendo proposta de acordo, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Por fim, façam os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
Porto Velho, data da assinatura eletrônica.
Juiz/ Juíza Federal assinado eletronicamente -
05/06/2025 14:24
Recebido pelo Distribuidor
-
05/06/2025 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000971-63.2025.4.01.3900
Suelem Aires de Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Kelly Cristina Silva Lobato
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/01/2025 12:32
Processo nº 1013024-67.2025.4.01.4000
Francisco da Silva Castro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciano Gomes Santana
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/03/2025 10:39
Processo nº 1011539-96.2024.4.01.3311
Ministerio Publico Federal - Mpf
Maiana Paiva da Anunciacao
Advogado: Jamisson Menezes Pereira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/12/2024 09:35
Processo nº 1016203-91.2019.4.01.3200
Joao Antonio Figueredo Medeiros
Uniao Federal
Advogado: Charles Antonio Simoes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/12/2019 15:30
Processo nº 1004240-13.2025.4.01.3900
Maely da Conceicao Rodrigues
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Pedro Henrique Maciel Cardoso Pinto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/01/2025 10:53