TRF1 - 1000707-67.2025.4.01.3602
1ª instância - 2ª Vara Jef - Rondonopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 15:51
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 15:50
Juntada de Certidão
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15/07/2025 05:36
Decorrido prazo de SONIA MARIA PEREIRA DA SILVA em 14/07/2025 23:59.
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30/06/2025 01:39
Publicado Sentença Tipo C em 30/06/2025.
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28/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1000707-67.2025.4.01.3602 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SONIA MARIA PEREIRA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: LUZIA EUROSINA DA CONCEICAO LIMA SOARES - MT19173/O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Ratifico os atos ordinatórios praticados pelo(a) Diretor(a) de Secretaria e/ou servidores, com fundamento na autorização de que trata a Portaria n. 02/2024 desta Vara Federal.
A determinação de emenda à petição inicial, sob pena de indeferimento, conforme ato ordinatório de ID 2174905406 não restou plenamente cumprida pela parte autora.
Com efeito, embora devidamente intimada, a parte autora deixou de comprovar residência em localidade abrangida pela jurisdição deste Juizado Especial Federal, bem como de acrescentar à sua narração inicial, ainda que de forma sucinta, fatos que evidenciem a condição de segurado especial.
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, I, do CPC.
Defiro a gratuidade judiciária.
Sem custas ou honorários de sucumbência nesta instância (art. 55 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n. 10.259/01).
Intime-se.
Em havendo interposição de recurso, a Secretaria deverá proceder à intimação para contrarrazões, no prazo legal, sendo que, decorrido tal prazo, deverão os autos ser encaminhados à Turma Recursal, independentemente de despacho.
Transitada em julgado e não sendo modificada a sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Rondonópolis-MT, data da assinatura do documento.
Assinatura Digital JUIZ(ÍZA) FEDERAL INDICADO(A) NO RODAPÉ -
26/06/2025 11:18
Processo devolvido à Secretaria
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26/06/2025 11:18
Juntada de Certidão
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26/06/2025 11:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 11:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 11:18
Concedida a gratuidade da justiça a SONIA MARIA PEREIRA DA SILVA - CPF: *16.***.*21-00 (AUTOR)
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26/06/2025 11:18
Indeferida a petição inicial
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06/06/2025 18:26
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 18:09
Decorrido prazo de SONIA MARIA PEREIRA DA SILVA em 14/04/2025 23:59.
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14/03/2025 19:43
Juntada de Certidão
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14/03/2025 19:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/03/2025 19:43
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 07:41
Juntada de dossiê - prevjud
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27/02/2025 07:41
Juntada de dossiê - prevjud
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27/02/2025 07:41
Juntada de dossiê - prevjud
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27/02/2025 07:41
Juntada de dossiê - prevjud
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27/02/2025 07:41
Juntada de dossiê - prevjud
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27/02/2025 07:41
Juntada de dossiê - prevjud
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26/02/2025 18:40
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT
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26/02/2025 18:40
Juntada de Informação de Prevenção
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21/02/2025 16:54
Recebido pelo Distribuidor
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21/02/2025 16:54
Juntada de Certidão
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21/02/2025 16:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/02/2025 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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