TRF1 - 1003518-58.2025.4.01.4100
1ª instância - 4ª Porto Velho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 18:12
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 17:38
Transitado em Julgado em 10/07/2025
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10/07/2025 01:30
Decorrido prazo de ANA EDITE RODRIGUES DE SOUZA em 09/07/2025 23:59.
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25/06/2025 02:10
Publicado Sentença Tipo C em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Rondônia 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO PROCESSO: 1003518-58.2025.4.01.4100 AUTOR: ANA EDITE RODRIGUES DE SOUZA Advogados do(a) AUTOR: ARY BATISTA BATISTI - RO10744, CAROLINE BATISTA BATISTI - RO13281, HAROLDO BATISTI - RO2535, MARIA REGINA LOIOLA ARAUJO - RO13099, MATEUS BATISTA BATISTI - RO10249 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ASSUNTO: [Pensão por Morte (Art. 74/9)] SENTENÇA - TIPO C Pela parte autora foi requerida a desistência da ação.
A desistência da ação aqui requerida independe da renúncia do direito e de anuência da parte contrária, tendo em vista que, em sede de juizados, a simples ausência da parte autora é suficiente à extinção do processo sem apreciação do mérito (art. 51, inciso I, da Lei n. 9.099/95, de aplicação subsidiária).
Ademais, tal entendimento está em consonância com o enunciado n. 90 do FONAJE - Fórum Nacional dos Juizados Especiais Cíveis, de que havendo pedido de desistência formulado pelo autor, desnecessária a anuência da parte contrária.
Ante o exposto, homologo por sentença a desistência da ação e EXTINGO o processo sem resolução do mérito.
Sem condenação em custas, tampouco em verba honorária.
Defiro a gratuidade de Justiça.
Sentença registrada eletronicamente.
Intime(m)-se.
PORTO VELHO/RO, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) Juiz/Juíza Federal -
23/06/2025 15:37
Processo devolvido à Secretaria
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23/06/2025 15:37
Juntada de Certidão
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23/06/2025 15:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/06/2025 15:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/06/2025 15:37
Extinto o processo por desistência
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23/06/2025 15:37
Concedida a gratuidade da justiça a ANA EDITE RODRIGUES DE SOUZA - CPF: *77.***.*72-00 (AUTOR)
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17/06/2025 16:29
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 19:03
Juntada de pedido de desistência da ação
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07/05/2025 13:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/05/2025 23:59.
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29/04/2025 16:48
Juntada de manifestação
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08/04/2025 00:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:36
Decorrido prazo de ANA EDITE RODRIGUES DE SOUZA em 31/03/2025 23:59.
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27/02/2025 22:02
Juntada de dossiê - prevjud
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27/02/2025 22:02
Juntada de dossiê - prevjud
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27/02/2025 22:02
Juntada de dossiê - prevjud
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27/02/2025 22:02
Juntada de dossiê - prevjud
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27/02/2025 22:02
Juntada de dossiê - prevjud
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27/02/2025 17:53
Juntada de manifestação
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27/02/2025 15:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/02/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 14:30
Processo devolvido à Secretaria
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27/02/2025 14:30
Juntada de Certidão
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27/02/2025 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/02/2025 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/02/2025 12:48
Juntada de documentos diversos
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27/02/2025 12:40
Conclusos para decisão
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25/02/2025 17:31
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
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25/02/2025 17:31
Juntada de Informação de Prevenção
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25/02/2025 15:24
Recebido pelo Distribuidor
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25/02/2025 15:24
Juntada de Certidão
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25/02/2025 15:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/02/2025 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
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