TRF1 - 1000962-83.2025.4.01.4100
1ª instância - 4ª Porto Velho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 15:18
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 14:50
Transitado em Julgado em 24/06/2025
-
30/06/2025 11:24
Juntada de manifestação
-
24/06/2025 11:22
Juntada de petição intercorrente
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Rondônia 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO PROCESSO: 1000962-83.2025.4.01.4100 AUTOR: MARLUCIA ORO WARAM Advogados do(a) AUTOR: IGOR MATHEUS DE LIMA BOJANOVSKI - RO14283, LEILANE RIBEIRO CAMELO - RO11028, SERGIO GRABOWSKI BOJANOVSKI - RO5935 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ASSUNTO: [Pensão por Morte (Art. 74/9), Estudante Universitário] SENTENÇA - TIPO C Devidamente intimada para emendar a inicial, e apresentar documentos solicitados no comando judicial anterior, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, a autora não cumpriu por inteiro a determinação, pois não juntou a nova procuração com a assinatura a rogo (assinatura de terceiro ao lado da impressão datiloscópica) e cópia dos documentos pessoais do assinante a rogo.
Ante o exposto, com amparo no art. 485, inciso I, c/c arts. 320, 321 e 330, inciso IV, do CPC, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
Defiro a gratuidade da Justiça, nos termos do Enunciado n. 38 FONAJEF.
A parte autora poderá renunciar ao prazo recursal, peticionando e informando à Secretaria do Juízo para célere e imediato arquivamento, a fim de evitar eventual duplicidade de ações caso venha a propor nova ação com o mesmo pedido.
Incabível condenação em custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Porto Velho - RO, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) Juiz/Juíza Federal -
23/06/2025 15:37
Processo devolvido à Secretaria
-
23/06/2025 15:37
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/06/2025 15:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/06/2025 15:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/06/2025 15:37
Concedida a gratuidade da justiça a MARLUCIA ORO WARAM - CPF: *94.***.*02-68 (AUTOR)
-
12/06/2025 18:03
Conclusos para julgamento
-
25/03/2025 16:18
Juntada de manifestação
-
20/03/2025 08:58
Juntada de petição intercorrente
-
18/03/2025 18:20
Processo devolvido à Secretaria
-
18/03/2025 18:20
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 18:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/03/2025 18:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2025 11:03
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 10:49
Juntada de documentos diversos
-
06/03/2025 13:56
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
-
06/03/2025 11:11
Juntada de manifestação
-
28/02/2025 12:00
Processo devolvido à Secretaria
-
28/02/2025 12:00
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/02/2025 12:00
Determinação de redistribuição por prevenção
-
26/02/2025 09:11
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 09:50
Juntada de dossiê - prevjud
-
22/01/2025 09:50
Juntada de dossiê - prevjud
-
22/01/2025 09:50
Juntada de dossiê - prevjud
-
22/01/2025 09:50
Juntada de dossiê - prevjud
-
22/01/2025 09:50
Juntada de dossiê - prevjud
-
21/01/2025 12:48
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
-
21/01/2025 12:48
Juntada de Informação de Prevenção
-
21/01/2025 10:35
Recebido pelo Distribuidor
-
21/01/2025 10:35
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 10:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/01/2025 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1023242-66.2025.4.01.3900
Gerenalda da Luz Pantoja Barbosa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Francisco dos Santos da Silva Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/05/2025 13:02
Processo nº 1003824-21.2025.4.01.4005
Raimundo Nonato dos Santos Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Italo Fernando de Carvalho Goncalves Ara...
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/04/2025 08:36
Processo nº 1005765-12.2025.4.01.4100
Elza Souza Moura
Uniao Federal
Advogado: Denyvaldo dos Santos Pais Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/04/2025 12:43
Processo nº 1010234-04.2025.4.01.4100
Valdomir da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Julia Iria Ferreira da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/06/2025 13:51
Processo nº 1024913-27.2025.4.01.3900
Paulo Cesar Silva Vasconcelos
Universidade Federal Rural da Amazonia
Advogado: Adryssa Diniz Ferreira de Melo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/05/2025 12:07