TRF1 - 1000135-11.2025.4.01.3506
1ª instância - Formosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/08/2025 15:00
Juntada de manifestação
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13/08/2025 06:45
Publicado Despacho em 12/08/2025.
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13/08/2025 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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08/08/2025 15:07
Processo devolvido à Secretaria
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08/08/2025 15:07
Juntada de Certidão
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08/08/2025 15:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/08/2025 15:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/08/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 09:33
Conclusos para despacho
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16/07/2025 02:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/07/2025 23:59.
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07/07/2025 14:55
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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02/07/2025 12:48
Juntada de ciência
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02/07/2025 00:37
Publicado Sentença Tipo B em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO Subseção Judiciária de Formosa-GO 1000135-11.2025.4.01.3506 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MANOEL PEREIRA MARTINS Advogado do(a) AUTOR: MARGARETHE DA SILVA ARAUJO - DF61504 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA A parte autora ajuizou a presente ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social, objetivando a concessão de benefício previdenciário.
O INSS apresentou proposta de acordo nos seguintes termos: TABELA COM DADOS PARA CUMPRIMENTO Tipo Jud – Implantar benefício – Auxílio-doença Categoria do segurado ( ) Segurado Especial (x) Outros NB 649.895.219-2 Espécie Auxílio por Incapacidade Temporária Previdenciário DIB 16-01-2025 ( x ) data do ajuizamento da ação - justificativa: laudo judicial prévio à citação e ausência de Pedido de Prorrogação ou DII após DER/DCB e antes da perícia judicial.
DII 08-07-2024 DIP 01/05/2025 DCB 17-03-2026 - Caso não seja apontada uma data específica na coluna anterior, a DCB será fixada em 120 dias a contar da data da implantação. - Caso a data de cessação do benefício (DCB) indicada estiver expirada ou em vias de expirar no momento da implantação, a CEAB-DJ fixará uma nova DCB de modo a viabilizar a formulação do pedido de prorrogação.
O INSS se compromete, ainda, ao pagamento dos valores devidos, nos termos que seguem: TABELA COM DADOS PARA CÁLCULO Valor dos atrasados - a calcular 100% dos valores devidos entre a DIB/Restabelecimento e a DIP, observada a prescrição quinquenal.
Se eventualmente tiver ocorrido o recebimento de beneficio/valor inacumulável nos termos da lei, os valores já pagos serão descontados das respectivas competências no momento da liquidação deste acordo.
Honorários Advocatícios Não serão devidos nas demandas que seguem o rito do JEF.
No rito ordinário, 10% sobre o valor da proposta de acordo, observada a súmula 111, STJ.
Não serão descontados da base de cálculo os valores pagos a título de benefício previdenciário na via administrativa após a citação (Tema 1050, STJ).
Consectários legais Até a competência 11/2021, INPC e juros de mora aplicados à caderneta de poupança desde a citação.
A partir de 12/21, taxa SELIC, uma única vez.
Forma de pagamento Exclusivamente por RPV ou Precatório a ser expedido pelo juízo.
A parte autora concordou com a proposta.
Isso posto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Sem custas (art. 55 da Lei nº. 9.099/1995).
Intimem-se.
Expeça-se RPV.
Defiro o destaque dos honorários contratuais, limitado ao percentual correspondente a 30% (trinta por cento) do valor devido à parte autora, desde que o contrato de honorários seja apresentado antes da expedição da RPV pela Secretaria do Juízo.
Ficam os patronos da autora intimados.
Expeça-se RPV em favor da Justiça Federal, no valor das despesas antecipadas no curso do processo, nos termos do art. 12, §1º, da Lei nº. 10.259/2001 (art. 32 da Resolução CJF nº. 305/2014).
Cumprido integralmente o acordo em tela, remetam-se os autos ao arquivo com baixa na distribuição.
Formosa-GO, data do registro eletrônico. *assinatura eletrônica* Juiz Federal -
30/06/2025 10:00
Processo devolvido à Secretaria
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30/06/2025 10:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/06/2025 10:00
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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30/06/2025 10:00
Juntada de Certidão
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30/06/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 10:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 10:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 10:00
Homologada a Transação
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30/06/2025 08:11
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 16:44
Juntada de manifestação
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23/06/2025 19:23
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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23/06/2025 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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10/06/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 08:44
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 23:45
Juntada de petição intercorrente
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29/04/2025 17:26
Juntada de manifestação
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22/04/2025 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/04/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 10:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/04/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 10:01
Juntada de Certidão
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17/04/2025 17:49
Juntada de laudo pericial
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19/02/2025 10:59
Juntada de manifestação
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17/02/2025 10:48
Juntada de Certidão
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17/02/2025 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/02/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 16:14
Processo devolvido à Secretaria
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04/02/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 14:24
Conclusos para despacho
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04/02/2025 14:23
Juntada de Certidão
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22/01/2025 03:37
Juntada de dossiê - prevjud
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22/01/2025 03:37
Juntada de dossiê - prevjud
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22/01/2025 03:37
Juntada de dossiê - prevjud
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22/01/2025 03:37
Juntada de dossiê - prevjud
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21/01/2025 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO
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21/01/2025 15:49
Juntada de Informação de Prevenção
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16/01/2025 17:00
Recebido pelo Distribuidor
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16/01/2025 17:00
Juntada de Certidão
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16/01/2025 17:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/01/2025 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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