TRF1 - 1009473-19.2024.4.01.3902
1ª instância - 1ª Santarem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 15:22
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 15:22
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
-
07/08/2025 10:40
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2025 00:48
Decorrido prazo de ANA CIRENE DE CASTRO RODRIGUES em 06/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2025 03:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 00:12
Decorrido prazo de ANA CIRENE DE CASTRO RODRIGUES em 04/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Santarém-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1009473-19.2024.4.01.3902 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ANA CIRENE DE CASTRO RODRIGUES REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDERSON ALEX PRATA DAS NEVES - PA33555 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Santarém, 24 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
24/06/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 15:24
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
24/06/2025 15:24
Expedição de Documento RPV.
-
14/04/2025 23:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
08/04/2025 01:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 01:15
Decorrido prazo de ANA CIRENE DE CASTRO RODRIGUES em 02/04/2025 23:59.
-
13/03/2025 09:15
Processo devolvido à Secretaria
-
13/03/2025 09:15
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/03/2025 09:15
Concedida a gratuidade da justiça a ANA CIRENE DE CASTRO RODRIGUES - CPF: *62.***.*63-49 (AUTOR)
-
13/03/2025 09:15
Julgado procedente em parte o pedido
-
08/10/2024 21:40
Conclusos para julgamento
-
19/08/2024 12:53
Juntada de contestação
-
24/06/2024 10:51
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/06/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 04:59
Juntada de dossiê - prevjud
-
28/05/2024 04:59
Juntada de dossiê - prevjud
-
28/05/2024 04:59
Juntada de dossiê - prevjud
-
28/05/2024 04:59
Juntada de dossiê - prevjud
-
28/05/2024 04:59
Juntada de dossiê - prevjud
-
27/05/2024 10:27
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA
-
27/05/2024 10:27
Juntada de Informação de Prevenção
-
24/05/2024 16:28
Recebido pelo Distribuidor
-
24/05/2024 16:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/05/2024 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001108-54.2025.4.01.3606
Guiomar Maria Pereira da Silva Silveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Hilones Nepomuceno
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/05/2025 15:51
Processo nº 1023320-60.2025.4.01.3900
Washington Cordovil Rocha
Uniao Federal
Advogado: Thais Martins Mergulhao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/05/2025 15:15
Processo nº 1003163-71.2021.4.01.3200
R. M. de Queiroz Junior &Amp; Cia LTDA
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Hadib Milet Mota Nasserala
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/03/2021 12:22
Processo nº 1003163-71.2021.4.01.3200
Procuradoria da Fazenda Nacional
R. M. de Queiroz Junior &Amp; Cia LTDA
Advogado: Hadib Milet Mota Nasserala
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/04/2022 11:12
Processo nº 1013817-15.2025.4.01.3900
Benedito de Araujo Tavares
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Ana Maria Mota Melo da Rocha
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/04/2025 17:06