TRF1 - 1000386-29.2025.4.01.3506
1ª instância - Formosa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 14:41
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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27/08/2025 14:41
Juntada de Certidão
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22/07/2025 02:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/07/2025 23:59.
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17/07/2025 16:49
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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17/07/2025 00:17
Decorrido prazo de RENILDO CESAR DO NASCIMENTO em 16/07/2025 23:59.
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16/07/2025 03:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 03:10
Decorrido prazo de RENILDO CESAR DO NASCIMENTO em 15/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:14
Publicado Intimação polo ativo em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 16:07
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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04/07/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 12:18
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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04/07/2025 12:18
Expedição de Documento RPV.
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02/07/2025 00:37
Publicado Sentença Tipo B em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO Subseção Judiciária de Formosa-GO 1000386-29.2025.4.01.3506 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENILDO CESAR DO NASCIMENTO Advogados do(a) AUTOR: AMANDA MARIANA COUTO DE SIQUEIRA - GO51345, ELIFAS LOIOLA DE SOUZA - GO53658 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA A parte autora ajuizou a presente ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social, objetivando a concessão de benefício previdenciário.
O INSS apresentou proposta de acordo nos seguintes termos: TABELA COM DADOS PARA CUMPRIMENTO Tipo Jud – Implantar benefício – Auxílio-doença Categoria do segurado ( x ) Segurado Especial NB ----- Espécie Auxílio por Incapacidade Temporária Previdenciário DIB 06/03/2024 ( ) data de entrada do requerimento administrativo.
DII 08/04/2021 DIP 01/06/2025 DCB 11/10/2025 - Caso a data de cessação do benefício (DCB) indicada estiver expirada ou em vias de expirar no momento da implantação, a CEAB-DJ fixará uma nova DCB de modo a viabilizar a formulação do pedido de prorrogação.
O INSS se compromete, ainda, ao pagamento dos valores devidos, nos termos que seguem: TABELA COM DADOS PARA CÁLCULO Valor dos atrasados: 100% dos valores devidos entre a DIB/Restabelecimento e a DIP, observada a prescrição quinquenal.
Se eventualmente tiver ocorrido o recebimento de beneficio/valor inacumulável nos termos da lei, os valores já pagos serão descontados das respectivas competências no momento da liquidação deste acordo.
Honorários Advocatícios Não serão devidos nas demandas que seguem o rito do JEF.
No rito ordinário, 10% sobre o valor da proposta de acordo, observada a súmula 111, STJ.
Não serão descontados da base de cálculo os valores pagos a título de benefício previdenciário na via administrativa após a citação (Tema 1050, STJ).
Consectários legais Até a competência 11/2021, INPC e juros de mora aplicados à caderneta de poupança desde a citação.
A partir de 12/21, taxa SELIC, uma única vez.
Forma de pagamento Exclusivamente por RPV ou Precatório a ser expedido pelo juízo.
A parte autora concordou com a proposta.
Isso posto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Sem custas (art. 55 da Lei nº. 9.099/1995).
Intimem-se.
Expeça-se RPV.
Defiro o destaque dos honorários contratuais, limitado ao percentual correspondente a 30% (trinta por cento) do valor devido à parte autora, desde que o contrato de honorários seja apresentado antes da expedição da RPV pela Secretaria do Juízo.
Ficam os patronos da autora intimados.
Expeça-se RPV em favor da Justiça Federal, no valor das despesas antecipadas no curso do processo, nos termos do art. 12, §1º, da Lei nº. 10.259/2001 (art. 32 da Resolução CJF nº. 305/2014).
Cumprido integralmente o acordo em tela, remetam-se os autos ao arquivo com baixa na distribuição.
Formosa-GO, data do registro eletrônico. *assinatura eletrônica* Juiz Federal -
30/06/2025 10:00
Processo devolvido à Secretaria
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30/06/2025 10:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/06/2025 10:00
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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30/06/2025 10:00
Juntada de Certidão
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30/06/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 10:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 10:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 10:00
Homologada a Transação
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27/06/2025 14:01
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 10:13
Juntada de manifestação
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25/06/2025 19:06
Juntada de petição intercorrente
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25/06/2025 18:31
Juntada de manifestação
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14/05/2025 10:04
Juntada de manifestação
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13/05/2025 09:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/05/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 09:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/05/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 09:14
Juntada de Certidão
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11/05/2025 07:48
Juntada de laudo pericial
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19/03/2025 00:19
Decorrido prazo de RENILDO CESAR DO NASCIMENTO em 18/03/2025 23:59.
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11/03/2025 11:05
Juntada de Certidão
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11/03/2025 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/03/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 19:50
Juntada de emenda à inicial
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04/02/2025 16:28
Processo devolvido à Secretaria
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04/02/2025 16:28
Juntada de Certidão
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04/02/2025 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/02/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 15:08
Conclusos para decisão
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04/02/2025 15:08
Juntada de Certidão
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01/02/2025 04:56
Juntada de dossiê - prevjud
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01/02/2025 04:56
Juntada de dossiê - prevjud
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01/02/2025 04:56
Juntada de dossiê - prevjud
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01/02/2025 04:56
Juntada de dossiê - prevjud
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01/02/2025 04:56
Juntada de dossiê - prevjud
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31/01/2025 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO
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31/01/2025 14:27
Juntada de Informação de Prevenção
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30/01/2025 19:02
Recebido pelo Distribuidor
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30/01/2025 19:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/01/2025 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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