TRF1 - 1030171-63.2025.4.01.3400
1ª instância - 8ª Brasilia
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 8ª Vara Federal da SJDF PROCESSO: 1030171-63.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: RENAN LINS ALVES DA CUNHA REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRUNO SOUZA VIEIRA - DF46272 e PATRICIA JUNQUEIRA SANTIAGO - DF23592 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pela autora contra a decisão de ID 2188866289, que deferiu em parte a tutela de urgência para que a fonte pagadora analise o pedido de isenção do imposto de renda.
Sustenta o embargante que a decisão é obscura porque já houve um pedido administrativo sem retorno por parte da fonte pagadora, de modo que novo pedido não surtirá efeito.
Diz, ainda, que há laudo pericial realizado em processo no TJDFT que reconhece a neoplasia maligna É o relatório.
DECIDO.
O recurso de embargos de declaração somente é admissível quando seu propósito é de ver sanada omissão, obscuridade ou contradição, não sendo instrumento idôneo para pretender a reforma daquilo que já foi decidido.
Já decidiu o TRF/1ª Região que os Embargos de declaração não se prestam a analisar o acerto ou desacerto do julgado a ser questionado em via recursal própria (Acórdão 00525328420134013700, Desembargador Federal José Amilcar Machado, TRF1 - Sétima Turma, e-DJF1 DATA:25/05/2018).
Portanto, no caso em exame, deflui da análise dos argumentos trazidos pela parte embargante que as irresignações articuladas não merecem ser acolhidas, pretendendo a parte obter, tão somente, efeito infringente da decisão, o que não se coaduna com o escopo do recurso.
Com tais considerações, nego provimento aos embargos declaratórios.
Intimem-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
MÁRCIO DE FRANÇA MOREIRA Juiz Federal Substituto do JEF Adjunto à 8ª Vara/DF -
04/04/2025 13:41
Recebido pelo Distribuidor
-
04/04/2025 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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