TRF1 - 1004935-46.2025.4.01.4100
1ª instância - 4ª Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 08:25
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 22:15
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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25/06/2025 10:30
Juntada de petição intercorrente
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25/06/2025 02:10
Publicado Sentença Tipo C em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Rondônia 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO SENTENÇA: TIPO C PROCESSO: 1004935-46.2025.4.01.4100 AUTOR: ROZENI ALVES DOS SANTOS PIRES Advogado do(a) AUTOR: PEDRO RIOLA DOS SANTOS JUNIOR - RO2640 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ASSUNTO: [Auxílio-Doença Previdenciário] SENTENÇA - TIPO C I - FUNDAMENTAÇÃO A parte autora não cumpriu encargo processual que lhe competia (comparecimento à perícia) e não apresentou qualquer justificativa para tanto, o que enseja a extinção do feito sem resolução do mérito, na forma do art. 51 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n. 10.259/01, independente de prévia intimação pessoal (§ 1º do mesmo dispositivo).
II – DISPOSITIVO Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Condenação em honorários advocatícios incabível.
Defiro a Gratuidade da Justiça.
A parte autora poderá renunciar ao prazo recursal, peticionando e informando à Secretaria do Juízo para célere e imediato arquivamento, a fim de evitar eventual duplicidade de ações caso venha a propor nova ação com o mesmo pedido.
Transitado em julgado, arquivem-se.
Intime(m)-se.
PORTO VELHO, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) Juiz/Juíza Federal -
23/06/2025 15:37
Processo devolvido à Secretaria
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23/06/2025 15:37
Juntada de Certidão
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23/06/2025 15:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/06/2025 15:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/06/2025 15:37
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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23/06/2025 15:37
Concedida a gratuidade da justiça a ROZENI ALVES DOS SANTOS PIRES - CPF: *57.***.*65-91 (AUTOR)
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13/06/2025 10:45
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 11:10
Recebidos os autos
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10/06/2025 11:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
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10/06/2025 11:08
Juntada de Certidão
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07/06/2025 08:27
Decorrido prazo de ROZENI ALVES DOS SANTOS PIRES em 06/06/2025 23:59.
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16/05/2025 00:02
Decorrido prazo de ROZENI ALVES DOS SANTOS PIRES em 15/05/2025 23:59.
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12/05/2025 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/04/2025 12:25
Perícia agendada
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07/04/2025 13:54
Recebidos os autos
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07/04/2025 13:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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06/04/2025 17:33
Processo devolvido à Secretaria
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06/04/2025 17:33
Juntada de Certidão
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06/04/2025 17:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/04/2025 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/04/2025 10:28
Juntada de dossiê - prevjud
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03/04/2025 10:28
Juntada de dossiê - prevjud
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03/04/2025 10:28
Juntada de dossiê - prevjud
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03/04/2025 10:28
Juntada de dossiê - prevjud
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03/04/2025 10:28
Juntada de dossiê - prevjud
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03/04/2025 10:27
Juntada de dossiê - prevjud
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31/03/2025 14:54
Conclusos para decisão
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20/03/2025 18:03
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
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20/03/2025 18:03
Juntada de Informação de Prevenção
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20/03/2025 17:29
Recebido pelo Distribuidor
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20/03/2025 17:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/03/2025 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
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