TRF1 - 1005367-71.2024.4.01.3301
1ª instância - 1ª Itabuna
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA Processo nº: 1005367-71.2024.4.01.3301 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NATALIA RADIJA SANTOS SANTANA Advogados do(a) AUTOR: FILIPE OLIVEIRA DE SOUZA - BA60239, HARRISIA CORREIA SILVA - BA50220, JULIAN ARAUJO DE ANDRADE - BA50768 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO C S E N T E N Ç A Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Compulsando os autos, verifico que a parte autora requereu a desistência da ação.
Assim, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA requerida, extinguindo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do NCPC.
Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita.
Sem custas nem honorários (Art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Arquivem-se os autos, oportunamente, com baixa na distribuição e anotações de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Considerando que não há interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado da presente sentença.
Após, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Itabuna, mesma data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente) Juíza Federal -
25/06/2025 16:46
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 16:46
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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25/06/2025 13:23
Processo devolvido à Secretaria
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25/06/2025 13:23
Juntada de Certidão
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25/06/2025 13:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 13:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 13:23
Concedida a gratuidade da justiça a NATALIA RADIJA SANTOS SANTANA - CPF: *90.***.*98-48 (AUTOR)
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25/06/2025 13:23
Extinto o processo por desistência
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24/06/2025 08:31
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 17:26
Juntada de petição intercorrente
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10/06/2025 16:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/04/2025 21:12
Processo devolvido à Secretaria
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24/04/2025 21:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 14:24
Conclusos para despacho
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12/04/2025 00:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:33
Decorrido prazo de NATALIA RADIJA SANTOS SANTANA em 10/04/2025 23:59.
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27/03/2025 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/03/2025 08:19
Juntada de pedido de desistência da ação
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07/03/2025 10:29
Processo devolvido à Secretaria
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07/03/2025 10:29
Declarada incompetência
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07/03/2025 09:17
Conclusos para decisão
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04/02/2025 01:20
Juntada de dossiê - prevjud
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04/02/2025 01:20
Juntada de dossiê - prevjud
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04/02/2025 01:20
Juntada de dossiê - prevjud
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04/02/2025 01:20
Juntada de dossiê - prevjud
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04/02/2025 01:20
Juntada de dossiê - prevjud
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03/02/2025 22:44
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA
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03/02/2025 22:44
Juntada de Informação de Prevenção
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21/10/2024 16:59
Recebido pelo Distribuidor
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21/10/2024 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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