TRF1 - 1006049-57.2024.4.01.4002
1ª instância - Parnaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 15:48
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2025 11:44
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 17:50
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
05/08/2025 17:50
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 02:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 01:14
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO FREITAS RABELO em 09/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 06:33
Publicado Intimação polo ativo em 02/07/2025.
-
02/07/2025 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 12:05
Juntada de manifestação
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1006049-57.2024.4.01.4002 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ANTONIO FRANCISCO FREITAS RABELO REPRESENTANTES POLO ATIVO: SANDRA PEREIRA DA SILVA - PI9267 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Parnaíba, 30 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
30/06/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 10:02
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
30/06/2025 10:02
Expedição de Documento RPV.
-
23/06/2025 11:31
Juntada de documentos diversos
-
31/05/2025 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/05/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2025 08:20
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 28/05/2025 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI.
-
31/05/2025 08:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
31/05/2025 08:20
Transitado em Julgado em 28/05/2025
-
31/05/2025 08:20
Homologada a Transação
-
28/05/2025 16:40
Juntada de Ata de audiência
-
30/04/2025 14:54
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO FREITAS RABELO em 29/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 12:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/04/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 15:59
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 28/05/2025 15:00, AUDIENCIAS MUTIRÃO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI .
-
23/10/2024 19:07
Juntada de Informação
-
02/08/2024 19:08
Juntada de contestação
-
06/06/2024 11:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/06/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 13:56
Juntada de dossiê - prevjud
-
04/06/2024 13:55
Juntada de dossiê - prevjud
-
04/06/2024 13:55
Juntada de dossiê - prevjud
-
04/06/2024 13:55
Juntada de dossiê - prevjud
-
04/06/2024 13:55
Juntada de dossiê - prevjud
-
03/06/2024 19:29
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI
-
03/06/2024 19:29
Juntada de Informação de Prevenção
-
02/06/2024 21:06
Recebido pelo Distribuidor
-
02/06/2024 21:06
Juntada de Certidão
-
02/06/2024 21:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/06/2024 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1010110-21.2025.4.01.4100
Edelmaci Correa da Cruz
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Washington Borba Souza Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/05/2025 10:51
Processo nº 1016780-12.2024.4.01.4100
Alexandre Medeiros Mello
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Bruno Roberto Vosgerau
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/10/2024 16:41
Processo nº 1020644-42.2025.4.01.3900
Camilo Manoel Caxias Carneiro
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Anderson Gabriel Martins de Melo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/05/2025 17:28
Processo nº 1003732-68.2023.4.01.3308
Ministerio Publico Federal - Mpf
Gustavo da Silva Sampaio
Advogado: Leonardo Ludovico Silva Costa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/05/2023 12:41
Processo nº 1023875-77.2025.4.01.3900
Andreia Mendes dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Cardoso Aguiar
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/05/2025 18:48