TRF1 - 1009352-06.2024.4.01.3315
1ª instância - Bom J. da Lapa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 14:08
Conclusos para decisão
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15/07/2025 02:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/07/2025 23:59.
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08/07/2025 16:02
Juntada de manifestação
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30/06/2025 00:48
Publicado Intimação polo ativo em 30/06/2025.
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30/06/2025 00:48
Publicado Intimação polo ativo em 30/06/2025.
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30/06/2025 00:48
Publicado Intimação polo ativo em 30/06/2025.
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28/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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28/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1009352-06.2024.4.01.3315 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: R.
P.
D.
O. e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE GERALDO SANTOS OLIVEIRA - BA27455 e CLELIA DE FRANCA SOUZA OLIVEIRA - BA72847 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Bom jesus da lapa, 26 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
26/06/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 11:19
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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26/06/2025 11:19
Expedição de Documento RPV.
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05/06/2025 09:33
Juntada de Informações prestadas
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30/05/2025 00:47
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 29/05/2025 23:59.
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09/05/2025 13:19
Decorrido prazo de HENRIQUE PIRES DE OLIVEIRA em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:10
Decorrido prazo de RAYSSA PIRES DE OLIVEIRA em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:10
Decorrido prazo de EDUARDO PIRES DE OLIVEIRA em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:10
Decorrido prazo de EDILENE PIRES DE OLIVEIRA em 08/05/2025 23:59.
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30/04/2025 15:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/04/2025 23:59.
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07/04/2025 14:41
Processo devolvido à Secretaria
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07/04/2025 14:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/04/2025 14:41
Transitado em Julgado em 07/04/2025
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07/04/2025 14:41
Juntada de Certidão
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07/04/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/04/2025 14:41
Homologada a Transação
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01/04/2025 10:16
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 01:25
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 31/03/2025 23:59.
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06/03/2025 08:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/03/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 10:59
Juntada de manifestação
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30/01/2025 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/01/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 12:07
Juntada de contestação
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02/12/2024 13:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/12/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 21:00
Processo devolvido à Secretaria
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29/11/2024 21:00
Concedida a gratuidade da justiça a R. P. D. O. - CPF: *12.***.*51-32 (AUTOR)
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29/11/2024 21:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 15:12
Conclusos para despacho
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18/11/2024 11:24
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA
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18/11/2024 11:24
Juntada de Informação de Prevenção
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13/11/2024 17:14
Recebido pelo Distribuidor
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13/11/2024 17:14
Juntada de Certidão
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13/11/2024 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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