TRF1 - 1015997-40.2025.4.01.3500
1ª instância - 16ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 09:24
Juntada de manifestação
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25/08/2025 05:23
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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24/08/2025 22:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 12:44
Juntada de Cálculos judiciais
-
06/08/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2025 01:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/07/2025 23:59.
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04/07/2025 17:48
Juntada de cumprimento de sentença
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03/07/2025 00:02
Decorrido prazo de ELOIZIA FRANCISCA DE TOLEDO MOURA em 02/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO PROCESSO: 1015997-40.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Auxílio-Doença Previdenciário] AUTOR: ELOIZIA FRANCISCA DE TOLEDO MOURA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado por permissivo legal (art. 38 da Lei 9.099/95).
Em petição registrada em 26/06/2025, a parte requerida formulou proposta de acordo que veio de ser aceita pela parte autora.
Tratando-se de direito disponível, a ensejar que as partes levem a efeito a autocomposição da lide, homologo o acordo entabulado conforme documento de id , cujo teor passa a ser parte integrante desta sentença.
Sem custas e honorários advocatícios.
Certo que sentenças dessa natureza são irrecorríveis ex vi lege (art. 41 da Lei 9.099/95), tem-se por consectário seu imediato trânsito em julgado.
Incumbe ao INSS implantar o benefício no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da intimação desta sentença.
Deverão ser deduzidos da quantia devida os valores recebidos a título de auxílio emergencial, em vista da inacumulabilidade prevista no art. 2º, inciso III, da Lei 13.982/2020 e art. 3º, III, do Decreto 10.316/2020.
Publicar e intimar.
Goiânia, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) JUIZ FEDERAL -
30/06/2025 13:39
Processo devolvido à Secretaria
-
30/06/2025 13:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/06/2025 13:39
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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30/06/2025 13:39
Juntada de Certidão
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30/06/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 13:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/06/2025 13:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/06/2025 13:39
Homologada a Transação
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27/06/2025 15:01
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 09:44
Juntada de manifestação
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO PROCESSO Nº 1015997-40.2025.4.01.3500 ATO ORDINATÓRIO Pelo disposto no § 4º do art. 203 do Código de Processo Civil/2015, registro a(s) seguinte(s) determinação (ões): Ante a proposta de acordo apresentada, proceda a Secretaria à intimação da parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, para manifestação.
Transcorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, concluir para sentença.
GOIÂNIA, 26 de junho de 2025.
ALESSANDRA DE FARIA RIBEIRO CAMARGO Servidor -
26/06/2025 11:20
Juntada de Certidão
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26/06/2025 11:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 11:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/06/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 10:09
Juntada de petição intercorrente
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03/06/2025 14:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/06/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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03/06/2025 14:30
Juntada de Certidão
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02/06/2025 19:15
Juntada de laudo pericial
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02/06/2025 09:59
Juntada de Certidão
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22/05/2025 10:28
Juntada de Certidão
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31/03/2025 13:56
Juntada de manifestação
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31/03/2025 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 09:00
Juntada de dossiê - prevjud
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26/03/2025 09:00
Juntada de dossiê - prevjud
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26/03/2025 09:00
Juntada de dossiê - prevjud
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26/03/2025 09:00
Juntada de dossiê - prevjud
-
26/03/2025 09:00
Juntada de dossiê - prevjud
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25/03/2025 16:08
Juntada de dossiê - prevjud
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25/03/2025 10:04
Recebidos os autos
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25/03/2025 10:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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25/03/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 19:46
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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24/03/2025 19:45
Juntada de Informação de Prevenção
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24/03/2025 14:53
Recebido pelo Distribuidor
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24/03/2025 14:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/03/2025 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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