TRF1 - 1002563-97.2024.4.01.3506
1ª instância - Formosa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 05:19
Juntada de petição intercorrente
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15/07/2025 02:16
Publicado Despacho em 15/07/2025.
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15/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 14:27
Juntada de petição intercorrente
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11/07/2025 09:25
Processo devolvido à Secretaria
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11/07/2025 09:25
Juntada de Certidão
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11/07/2025 09:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/07/2025 09:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/07/2025 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 14:00
Conclusos para despacho
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10/07/2025 14:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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10/07/2025 14:00
Transitado em Julgado em 09/07/2025
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10/07/2025 04:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/07/2025 23:59.
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07/07/2025 10:20
Juntada de cumprimento de sentença
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07/07/2025 06:01
Juntada de manifestação
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26/06/2025 04:34
Publicado Sentença Tipo A em 23/06/2025.
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26/06/2025 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO PROCESSO: 1002563-97.2024.4.01.3506 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL POLO ATIVO: LUIZ BATISTA ROSA POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 1 RELATÓRIO Trata-se de ação ajuizada contra o INSS, em que a parte autora requer aposentadoria por idade na qualidade de segurado especial da Previdência Social. É a breve síntese.
Decido. 2 FUNDAMENTAÇÃO Após a análise do caso, verifico que o autor é assentado há quase 30 anos.
Consta cerca de 10 anos registrados em sua CTPS, com vínculos urbanos esporádicos e pouco expressivos.
Diante desse contexto, aliado à prova testemunhal que confirmou que a parte reside e explora sua terra desde 1998, contando apenas com o auxílio de familiares, não vislumbro motivo para o indeferimento do benefício.
Ao contrário, trata-se de trabalhador rural braçal, que apenas eventualmente exerceu atividades urbanas.
Dessa forma, o pedido mostra-se procedente. 3 DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulado na petição inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito, conforme art. 487, I, do CPC, para condenar o réu a conceder aposentadoria por idade à parte autora, desde a data de requerimento administrativo (30 de março de 2023), com pagamento das parcelas vencidas atualizadas e acrescidas de juros de mora, conforme Manual de Cálculos da Justiça Federal 2022.
Além disso, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, para determinar ao réu a implantação do benefício concedido no prazo de 20 dias úteis, sob pena de multa diária a ser arbitrada por este juízo e revertida em favor do requerente, nos termos do art. 537 do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, de acordo com art. 55 da Lei 9.099/95.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça, conforme art. 98 do CPC.
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 10 dias.
Em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, para apreciação da admissibilidade do recurso, em observância ao art. 2º, § 1º, da Resolução CJF 347/2015.
Após o trânsito em julgado e liquidada a sentença, expeça-se requisição de pagamento.
Nada mais havendo, arquivem-se os autos.
Intimem-se. (assinado eletronicamente) Juiz Federal -
18/06/2025 17:55
Processo devolvido à Secretaria
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18/06/2025 17:55
Juntada de Certidão
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18/06/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 17:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 17:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 17:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 17:55
Julgado procedente o pedido
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18/06/2025 10:31
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 10:30
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 17/06/2025 10:20, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO.
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18/06/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 10:09
Juntada de Certidão
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17/06/2025 21:31
Juntada de Ata de audiência
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24/05/2025 01:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/05/2025 23:59.
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23/05/2025 04:41
Juntada de manifestação
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19/05/2025 16:04
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
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15/05/2025 13:10
Juntada de Certidão
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15/05/2025 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/05/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 13:03
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 17/06/2025 10:20, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO.
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08/05/2025 09:15
Juntada de Ofício enviando informações
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29/04/2025 10:35
Processo devolvido à Secretaria
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29/04/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 10:11
Conclusos para despacho
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12/04/2025 11:38
Juntada de Certidão
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11/04/2025 14:46
Processo devolvido à Secretaria
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11/04/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 12:44
Juntada de Certidão
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11/04/2025 11:09
Conclusos para decisão
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11/04/2025 11:09
Juntada de Certidão
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11/04/2025 11:06
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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30/08/2024 00:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/08/2024 23:59.
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25/08/2024 08:06
Juntada de manifestação
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21/08/2024 17:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
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21/08/2024 17:50
Juntada de Certidão
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13/08/2024 09:18
Processo devolvido à Secretaria
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13/08/2024 09:18
Juntada de Certidão
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13/08/2024 09:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/08/2024 09:18
Suscitado Conflito de Competência
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13/08/2024 09:02
Conclusos para decisão
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09/08/2024 18:53
Juntada de contestação
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15/07/2024 17:29
Juntada de manifestação
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11/07/2024 18:41
Processo devolvido à Secretaria
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11/07/2024 18:41
Juntada de Certidão
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11/07/2024 18:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/07/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 10:28
Conclusos para despacho
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09/07/2024 19:51
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO
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09/07/2024 19:51
Juntada de Informação de Prevenção
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09/07/2024 03:47
Juntada de dossiê - prevjud
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09/07/2024 03:47
Juntada de dossiê - prevjud
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09/07/2024 03:47
Juntada de dossiê - prevjud
-
09/07/2024 03:47
Juntada de dossiê - prevjud
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07/07/2024 09:31
Recebido pelo Distribuidor
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07/07/2024 09:31
Juntada de Certidão
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07/07/2024 09:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/07/2024 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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