TRF1 - 1053375-64.2024.4.01.3500
1ª instância - 14ª Goi Nia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 08:58
Juntada de petição intercorrente
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28/08/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 02:07
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 26/08/2025 23:59.
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29/07/2025 10:18
Juntada de substabelecimento
-
29/07/2025 10:14
Juntada de cumprimento de sentença
-
24/07/2025 16:42
Juntada de petição intercorrente
-
24/07/2025 00:37
Decorrido prazo de LERIA ALVES RUFINO LUCIANO em 23/07/2025 23:59.
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23/07/2025 01:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/07/2025 23:59.
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18/07/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 12:17
Juntada de cumprimento de sentença
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02/07/2025 06:50
Publicado Sentença Tipo B em 02/07/2025.
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02/07/2025 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "B" Processo nº 1053375-64.2024.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LERIA ALVES RUFINO LUCIANO Advogados do(a) AUTOR: GISELY TAIS ALCANTARA - GO54874, THIAGO JUNIOR MACHADO ALVES - GO43748, WALERIA KASSIA VASCONCELOS - GO45563 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1° da Lei n. 10.259/01, passo a fundamentar e decidir.
Em petição juntada a parte ré apresentou proposta de acordo, com a qual anuiu a parte autora.
O INSS se compromete a implantar o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez), no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da sentença homologatória; a parte autora renuncia a quaisquer direitos de ação tendo por base a mesma causa de pedir; as partes renunciam ao direito de recorrer.
O processo deverá ser encaminhado diretamente ao setor competente para implantação do benefício, obedecendo aos seguintes parâmetros: BENEFICIÁRIO: LERIA ALVES RUFINO LUCIANO CPF: *86.***.*21-91 BENEFÍCIO: APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE (APOSENTADORIA POR INVALIDEZ) DIB: 30/08/2024 DIP: 01/06/2025 RPV VALOR: A CALCULAR Ficam, também, homologados os demais termos apresentados pelo INSS em petição de ID 2193708379.
Verifica-se que a ação versa sobre direito disponível, sendo lícito às partes transigirem.
Pelo exposto, HOMOLOGO o presente acordo, para que produza seus efeitos legais.
As partes renunciam ao prazo recursal.
Intime-se o INSS, na pessoa do(a) Gerente da CEAB, para implantação do benefício, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após a implantação do benefício, intime-se o INSS para, querendo, apresentar cálculos, no prazo de 30 (trinta) dias.
Em seguida, dar vista à parte autora para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Havendo concordância ou ausência de manifestação, expeça-se RPV ou Precatório, conforme o caso, nos valores apresentados pela parte ré.
Não sendo implantado o benefício previdenciário no prazo estipulado, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que for de direito.
Nada requerido, arquivem-se os autos.
Caso a parte ré não apresente cálculos, intime-se a parte autora para apresentá-los, no prazo de 10 (dez) dias.
Em caso de descumprimento, arquivar os autos.
Apresentados os cálculos pela parte autora, dê-se vista à parte ré para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Havendo concordância ou ausência de manifestação, expeça-se RPV ou Precatório, conforme o caso, nos valores apresentados pela parte autora.
Na hipótese de o advogado da parte autora pretender destaque de honorários em montante que observe o limite autorizado pelo código de ética do advogado, deverá apresentar requerimento expresso, juntando documentação completa e regular.
Atendidas as referidas condições, fica autorizado o destaque.
Após a expedição, intimem-se as partes do teor do ofício requisitório (art. 11 da Resolução nº. 405, de 09/06/2016, do Conselho da Justiça Federal).
Efetivado o depósito, cientifique-se a parte autora, arquivando-se, definitivamente, os autos.
Goiânia/GO, data da assinatura.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) Federal abaixo identificado(a). -
30/06/2025 17:36
Processo devolvido à Secretaria
-
30/06/2025 17:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/06/2025 17:36
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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30/06/2025 17:36
Juntada de Certidão
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30/06/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 17:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 17:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 17:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 17:36
Homologada a Transação
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27/06/2025 13:17
Conclusos para julgamento
-
27/06/2025 10:19
Juntada de petição intercorrente
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27/06/2025 01:08
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Goiás 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1053375-64.2024.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LERIA ALVES RUFINO LUCIANO REPRESENTANTES POLO ATIVO: THIAGO JUNIOR MACHADO ALVES - GO43748, GISELY TAIS ALCANTARA - GO54874 e WALERIA KASSIA VASCONCELOS - GO45563 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: LERIA ALVES RUFINO LUCIANO WALERIA KASSIA VASCONCELOS - (OAB: GO45563) GISELY TAIS ALCANTARA - (OAB: GO54874) THIAGO JUNIOR MACHADO ALVES - (OAB: GO43748) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
GOIÂNIA, 25 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO -
25/06/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 12:00
Juntada de petição intercorrente
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15/05/2025 00:02
Decorrido prazo de LERIA ALVES RUFINO LUCIANO em 14/05/2025 23:59.
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06/05/2025 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/05/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 16:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/05/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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06/05/2025 15:23
Juntada de Certidão
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27/04/2025 22:22
Juntada de laudo pericial
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08/04/2025 01:58
Decorrido prazo de LERIA ALVES RUFINO LUCIANO em 07/04/2025 23:59.
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27/03/2025 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/03/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 16:18
Recebidos os autos
-
26/03/2025 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
25/03/2025 18:26
Processo devolvido à Secretaria
-
25/03/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 10:56
Juntada de petição intercorrente
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13/03/2025 16:30
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 07:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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06/03/2025 22:28
Juntada de petição intercorrente
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06/03/2025 04:48
Decorrido prazo de LERIA ALVES RUFINO LUCIANO em 05/03/2025 23:59.
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13/02/2025 15:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/02/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 15:43
Recebidos os autos
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03/02/2025 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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31/01/2025 17:40
Processo devolvido à Secretaria
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31/01/2025 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/01/2025 10:21
Conclusos para decisão
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29/01/2025 14:36
Juntada de manifestação
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04/12/2024 18:37
Processo devolvido à Secretaria
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04/12/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 18:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/12/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 10:14
Conclusos para decisão
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28/11/2024 00:27
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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28/11/2024 00:27
Juntada de Informação de Prevenção
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27/11/2024 15:11
Juntada de dossiê - prevjud
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27/11/2024 15:11
Juntada de dossiê - prevjud
-
27/11/2024 15:11
Juntada de dossiê - prevjud
-
27/11/2024 15:11
Juntada de dossiê - prevjud
-
27/11/2024 15:10
Juntada de dossiê - prevjud
-
27/11/2024 15:10
Juntada de dossiê - prevjud
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22/11/2024 11:38
Juntada de aditamento à inicial
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22/11/2024 11:34
Recebido pelo Distribuidor
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22/11/2024 11:34
Juntada de Certidão
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22/11/2024 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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