TRF1 - 1009840-67.2024.4.01.3700
1ª instância - 10ª Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 19:50
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 19:50
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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17/07/2025 13:28
Arquivado Definitivamente
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05/07/2025 00:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 00:23
Decorrido prazo de KALLEBE MARINHO DA CONCEICAO em 03/07/2025 23:59.
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1009840-67.2024.4.01.3700 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: K.
M.
D.
C.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: FABRICIO PINHEIRO DOS PRASERES - MA7333 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
São luís, 25 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
25/06/2025 14:27
Juntada de petição intercorrente
-
25/06/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 13:28
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
25/06/2025 13:28
Expedição de Documento RPV.
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25/06/2025 04:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/06/2025 23:59.
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21/05/2025 14:18
Processo devolvido à Secretaria
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21/05/2025 14:18
Juntada de Certidão
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21/05/2025 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/05/2025 14:18
Determinada expedição de Precatório/RPV
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21/05/2025 08:03
Conclusos para decisão
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07/05/2025 13:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/05/2025 23:59.
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10/04/2025 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/04/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 13:46
Juntada de petição intercorrente
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09/04/2025 14:30
Processo devolvido à Secretaria
-
09/04/2025 14:30
Juntada de Certidão
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09/04/2025 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/04/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 20:57
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 00:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/03/2025 23:59.
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19/02/2025 13:56
Juntada de Certidão
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19/02/2025 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/02/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 13:35
Juntada de petição intercorrente
-
18/02/2025 14:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/02/2025 14:47
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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05/02/2025 03:34
Decorrido prazo de KALLEBE MARINHO DA CONCEICAO em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/02/2025 23:59.
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17/01/2025 08:59
Processo devolvido à Secretaria
-
17/01/2025 08:59
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 08:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/01/2025 08:59
Julgado procedente em parte o pedido
-
02/09/2024 08:34
Conclusos para julgamento
-
31/08/2024 16:04
Juntada de petição intercorrente
-
30/08/2024 19:42
Juntada de contestação
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12/07/2024 15:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/07/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 16:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
-
10/07/2024 11:49
Juntada de Certidão
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05/07/2024 20:48
Juntada de laudo pericial
-
01/07/2024 12:45
Juntada de petição intercorrente
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11/06/2024 01:23
Decorrido prazo de KALLEBE MARINHO DA CONCEICAO em 10/06/2024 23:59.
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03/06/2024 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/06/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 11:19
Juntada de Certidão
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27/05/2024 14:52
Juntada de laudo de perícia médica - benefícios assistenciais
-
27/05/2024 13:34
Recebidos os autos
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27/05/2024 13:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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17/05/2024 15:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
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30/04/2024 11:45
Juntada de petição intercorrente
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29/04/2024 15:56
Juntada de petição intercorrente
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09/04/2024 00:38
Decorrido prazo de KALLEBE MARINHO DA CONCEICAO em 08/04/2024 23:59.
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31/03/2024 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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31/03/2024 11:40
Perícia agendada
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26/03/2024 19:23
Recebidos os autos
-
26/03/2024 19:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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26/03/2024 16:22
Processo devolvido à Secretaria
-
26/03/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 16:15
Conclusos para despacho
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18/03/2024 12:40
Juntada de petição intercorrente
-
04/03/2024 16:02
Processo devolvido à Secretaria
-
04/03/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/03/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 11:05
Conclusos para despacho
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16/02/2024 13:23
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
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16/02/2024 13:23
Juntada de Informação de Prevenção
-
06/02/2024 13:48
Recebido pelo Distribuidor
-
06/02/2024 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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