TRF1 - 1006320-72.2024.4.01.3903
1ª instância - Altamira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Altamira-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Altamira-PA PROCESSO 1006320-72.2024.4.01.3903 AUTOR: GEMIRO BREGER REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Vistos etc.
Eis a Lei 10.259/2001: Art. 3° Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças. § 1° Não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas: I - referidas no art. 109, incisos II, III e XI, da Constituição Federal, as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, execuções fiscais e por improbidade administrativa e as demandas sobre direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos; II - sobre bens imóveis da União, autarquias e fundações públicas federais; III - para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal; IV - que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou de sanções disciplinares aplicadas a militares. [...] § 3° No foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta.
A presente demanda insere-se na ressalva do inciso III do § 1° do art. 3° da Lei 10.259/2001, e, em razão da renúncia expressa aos valores excedentes ao teto do Juizado Especial Federal (id 2173777375), seu valor não ultrapassa 60 salários mínimos (art. 3°, caput, da Lei 10.259/2001).
Assim, declino da competência para processar e julgar essa ação e remeto os autos ao JEF desta subseção.
Intimem-se.
Altamira/PA, na data da assinatura eletrônica.
MAÍRA MICAELE DE GODOI CAMPOS Juíza Federal Substituta -
03/12/2024 16:24
Recebido pelo Distribuidor
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03/12/2024 16:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/12/2024 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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