TRF1 - 1002096-51.2025.4.01.4002
1ª instância - Parnaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 15:48
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2025 15:10
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 17:51
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
05/08/2025 17:51
Juntada de Certidão
-
05/07/2025 00:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 10:56
Juntada de resposta
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1002096-51.2025.4.01.4002 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA VALCILENE MONTEIRO SOARES REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCO JANIEL MAGALHAES PONTES - PI18556 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Parnaíba, 26 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
26/06/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 11:25
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
26/06/2025 11:25
Expedição de Documento RPV.
-
11/06/2025 08:35
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
03/04/2025 12:06
Processo devolvido à Secretaria
-
03/04/2025 12:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
03/04/2025 12:06
Transitado em Julgado em 03/04/2025
-
03/04/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 12:06
Homologada a Transação
-
03/04/2025 09:05
Conclusos para julgamento
-
03/04/2025 08:32
Juntada de manifestação
-
02/04/2025 17:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/04/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 14:02
Juntada de contestação
-
21/02/2025 09:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/02/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 20:07
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI
-
18/02/2025 20:07
Juntada de Informação de Prevenção
-
18/02/2025 04:30
Juntada de dossiê - prevjud
-
18/02/2025 04:30
Juntada de dossiê - prevjud
-
18/02/2025 04:30
Juntada de dossiê - prevjud
-
18/02/2025 04:30
Juntada de dossiê - prevjud
-
15/02/2025 11:20
Recebido pelo Distribuidor
-
15/02/2025 11:20
Juntada de Certidão
-
15/02/2025 11:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/02/2025 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1060884-26.2022.4.01.3400
Procuradoria da Uniao Nos Estados e No D...
Roberta Pedrini Cuzzuol
Advogado: Natalia Baldoino Marques
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/02/2023 10:43
Processo nº 1049021-57.2024.4.01.3900
Edite Miranda dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vanessa Palestina Canizo Lobato
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/12/2024 13:24
Processo nº 1004585-92.2024.4.01.3906
Luana Cordeiro de Castro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Raphael Lopes da Costa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/07/2024 04:02
Processo nº 1039862-04.2025.4.01.3400
Jamesson Romulo Peixoto Rocha
Sindicato Nacional dos Aposentados, Pens...
Advogado: Analu Capacio Cuerci Falcao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/04/2025 15:36
Processo nº 1029998-82.2024.4.01.3300
Ana Maria Kineippe Brandao
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Juliana Maria da Costa Pinto Dias
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/05/2024 08:13