TRF1 - 0002727-50.2018.4.01.3907
1ª instância - 7ª Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2021 13:42
Arquivado Definitivamente
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01/07/2021 14:39
Juntada de Certidão de Trânsito em Julgado
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05/05/2021 00:26
Decorrido prazo de FRANCISCO S BARBOSA - ME em 04/05/2021 23:59.
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12/04/2021 00:37
Publicado Intimação em 12/04/2021.
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10/04/2021 07:37
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DO PARA em 08/04/2021 23:59.
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10/04/2021 02:37
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DO PARA em 08/04/2021 23:59.
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09/04/2021 22:47
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DO PARA em 08/04/2021 23:59.
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09/04/2021 17:25
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DO PARA em 08/04/2021 23:59.
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09/04/2021 08:34
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DO PARA em 08/04/2021 23:59.
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09/04/2021 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
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09/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Tucuruí-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Tucuruí-PA PROCESSO n. 0002727-50.2018.4.01.3907 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DO PARA Advogado do(a) EXEQUENTE: PEDRO PAULO DA MOTA GUERRA CHERMONT JUNIOR - PA4441 EXECUTADO: FRANCISCO S BARBOSA - ME SENTENÇA O exequente requereu a extinção do processo em razão do pagamento da dívida pelo executado.
Este o quadro, JULGO EXTINTA a presente execução, em decorrência da satisfação da obrigação por parte do executado, com fulcro no art. 924, caput e inciso II, do CPC.
Providencie a Secretaria o cancelamento imediato de eventuais valores bloqueados nos presentes autos, bem como a desconstituição de eventual penhora efetuada, o recolhimento de mandados e cartas precatórias pendentes, e, caso seja requerido por quaisquer das partes, o desentranhamento de documentos originais, à exceção da procuração, substituindo-os por cópias nos autos, a serem providenciadas pela parte interessada.
Condeno o executado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios arbitrados no despacho inicial.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Tucuruí/PA, (data do rodapé) (Assinatura eletrônica) Juiz Federal -
08/04/2021 16:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/04/2021 16:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/03/2021 12:56
Expedição de Comunicação via sistema.
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01/02/2021 16:26
Proferida decisão interlocutória
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01/02/2021 16:22
Conclusos para julgamento
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05/01/2021 13:25
Juntada de manifestação
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31/08/2020 10:12
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
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31/08/2020 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2020 16:14
Conclusos para despacho
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19/06/2020 21:11
Decorrido prazo de FRANCISCO S BARBOSA - ME em 16/06/2020 23:59:59.
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19/06/2020 21:11
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DO PARA em 16/06/2020 23:59:59.
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04/05/2020 20:03
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 04/05/2020.
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15/04/2020 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/04/2020 10:22
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2020 10:22
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2020 13:56
Juntada de Certidão de processo migrado
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03/04/2020 10:25
MIGRACAO PJe ORDENADA
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06/08/2019 16:02
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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06/08/2019 13:24
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - PRAZO PARA PAGAMENTO
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22/03/2019 16:03
CitaçãoELA IMPRENSA PUBLICADO EDITAL / CERTIFICADA PUBLICACAO
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18/03/2019 16:27
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL AFIXADO
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18/03/2019 16:27
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL REMETIDO PUBLICACAO
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14/03/2019 19:31
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO
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09/01/2019 11:56
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
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09/01/2019 11:56
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - citação por edital e outras diligências
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12/11/2018 16:33
Conclusos para decisão
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24/09/2018 15:09
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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18/09/2018 15:07
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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15/09/2018 10:50
Conclusos para despacho
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15/09/2018 10:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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30/07/2018 13:56
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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30/07/2018 13:56
INICIAL AUTUADA
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20/07/2018 16:15
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
11/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
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