TRF1 - 1002757-81.2025.4.01.3306
1ª instância - Paulo Afonso
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 07:47
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 13:49
Juntada de guia de recolhimento da união - gru
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25/08/2025 11:21
Juntada de Certidão
-
02/08/2025 18:21
Juntada de Informações prestadas
-
26/07/2025 00:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 00:15
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 25/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 02:02
Decorrido prazo de MARLENE DE JESUS SANTOS em 24/07/2025 23:59.
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18/07/2025 02:05
Decorrido prazo de MARLENE DE JESUS SANTOS em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 01:23
Decorrido prazo de MARLENE DE JESUS SANTOS em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/07/2025 23:59.
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10/07/2025 02:07
Publicado Intimação polo ativo em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paulo Afonso-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paulo Afonso-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1002757-81.2025.4.01.3306 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARLENE DE JESUS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: FERNANDA ALMEIDA DE CARVALHO - BA51641 e THALITA DANTAS BENEVIDES COSTA - BA50844 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Paulo afonso, 8 de julho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
08/07/2025 07:23
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 07:23
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 07:23
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 07:23
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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08/07/2025 07:23
Expedição de Documento RPV.
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03/07/2025 00:40
Publicado Sentença Tipo B em 03/07/2025.
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02/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paulo Afonso - BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paulo Afonso - BA PROCESSO Nº 1002757-81.2025.4.01.3306 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARLENE DE JESUS SANTOS POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros SENTENÇA Trata-se de pedido de concessão do benefício previdenciário de [Aposentadoria Rural (Art. 48/51)].
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei n. 9.099/95.
Decido.
A autarquia ré apresentou proposta de acordo, comprometendo-se a conceder o benefício postulado.
A parte autora manifestou aceitação da proposta oferecida.
Os parâmetros da implantação estão devidamente discriminados na proposta.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado pelas partes e, por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito (CPC, art. 487, inciso III, alínea “a”).
Ressalto que a composição a que chegaram as partes, além de lícita, atende aos seus interesses.
Ademais, o autor é capaz e a transação envolveu direito disponível; de seu lado, o INSS agiu em conformidade com a lei (Lei n. 8.213/1991, art. 132 e §§, c/c o art. 10, parágrafo único, da Lei n. 10.259/2001).
Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita.
Sem custas nem honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Adote a Secretaria as providências iniciais para a expedição da RPV.
Após, intimem-se as partes da formação da aludida Requisição de Pagamento.
Caso nada seja requerido, em cinco dias, expeça-se a RPV, ficando a parte autora, desde já, intimada do arquivamento dos autos e que somente precisará comunicar ao Juízo se não houver o efetivo pagamento, no prazo de 60 dias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Paulo Afonso/BA, data da assinatura. (Assinado Eletronicamente) THIAGO QUEIROZ OLIVEIRA Juiz Federal Substituto -
30/06/2025 16:14
Processo devolvido à Secretaria
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30/06/2025 16:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
30/06/2025 16:14
Transitado em Julgado em 30/06/2025
-
30/06/2025 16:14
Juntada de Certidão
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30/06/2025 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 16:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 16:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 16:14
Homologada a Transação
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27/06/2025 17:41
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 12:05
Juntada de pedido de homologação de acordo
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paulo Afonso - BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paulo Afonso - BA Processo nº 1002757-81.2025.4.01.3306 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203 do CPC, faz-se necessária a intimação da parte autora, para que se manifeste acerca da PROPOSTA DE ACORDO, no prazo de 10 (dez) dias.
Paulo Afonso, BA, 26 de junho de 2025.
DANIELA FERREIRA OLIVEIRA Supervisora JEF (assinado eletronicamente) -
26/06/2025 11:25
Juntada de Certidão
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26/06/2025 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 11:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 11:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 15:07
Juntada de contestação
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28/04/2025 20:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/04/2025 20:48
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 08:40
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 18:47
Juntada de dossiê - prevjud
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16/04/2025 18:47
Juntada de dossiê - prevjud
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16/04/2025 18:47
Juntada de dossiê - prevjud
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16/04/2025 18:47
Juntada de dossiê - prevjud
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11/04/2025 16:00
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paulo Afonso-BA
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11/04/2025 16:00
Juntada de Informação de Prevenção
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10/04/2025 18:27
Recebido pelo Distribuidor
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10/04/2025 18:27
Juntada de Certidão
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10/04/2025 18:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/04/2025 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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