TRF1 - 1006850-18.2024.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:10
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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29/08/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 10:51
Juntada de Certidão
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26/08/2025 10:51
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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22/08/2025 00:11
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 21/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/08/2025 23:59.
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28/07/2025 23:27
Juntada de petição intercorrente
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25/07/2025 00:21
Publicado Intimação polo ativo em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 10:47
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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23/07/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 10:47
Juntada de documento sirea
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22/07/2025 02:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/07/2025 23:59.
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16/07/2025 04:43
Decorrido prazo de UEDER DOS SANTOS ALVES em 15/07/2025 23:59.
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04/07/2025 12:09
Juntada de cumprimento de sentença
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03/07/2025 20:00
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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03/07/2025 20:00
Juntada de documento sirea
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01/07/2025 00:32
Publicado Sentença Tipo B em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1006850-18.2024.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: UEDER DOS SANTOS ALVES REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDSON PAULO DA SILVA - GO21680 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Sendo dispensado o relatório, nos termos do art. 38, in fine, da Lei 9.099/95 c/c art. 1° da Lei 10.259/01, passo a fundamentar e decidir.
Trata-se de ação em que a parte autora objetiva a concessão do Benefício de Prestação Continuada – BPC/LOAS – da pessoa idosa, bem como a condenação do INSS no pagamento dos valores em atraso desde a data de entrada do requerimento.
Por meio da petição (id: 2190474406), a autarquia previdenciária formulou proposta de acordo, consistente em conceder o Benefício de Prestação Continuada – BPC/LOAS – da pessoa idosa, com data de início do benefício (DIB: 12/07/2024), com data de início de pagamento (DIP: 01/06/2025) e Renda Mensal Inicial de um salário mínimo.
Propôs, ainda, efetuar o pagamento, em favor da parte autora, a título de valores atrasados devidos entre a DIB e a DIP, no valor de R$ 14.498,82 (quatorze mil, quatrocentos e noventa e oito reais e oitenta e dois centavos).
A parte autora aceitou integralmente a proposta e pugnou pela homologação do acordo (id: 2191623560).
Tendo em vista a anuência das partes, HOMOLOGO O PRESENTE ACORDO, fazendo-o por sentença, para que surtam os efeitos legais cabíveis.
O INSS deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação desta sentença, implantar em favor da parte autora o Benefício de Prestação Continuada – BPC/LOAS – da pessoa idosa, com data de início do benefício (DIB: 112/07/2024), com data de início de pagamento (DIP: 01/06/2025) e Renda Mensal Inicial de um salário mínimo.
Será pago 95% dos valores atrasados entre DIB e a DIP por meio de RPV, no valor de R$ 14.498,82 (quatorze mil, quatrocentos e noventa e oito reais e oitenta e dois centavos).
Declaro extinto o processo, com resolução de mérito, com base no art. 487, III, ‘b’, combinado com o art. 354, ambos do CPC.
Concedo o benefício da justiça gratuita.
Sem custas e honorários advocatícios.
Considerando que a presente sentença é irrecorrível por força do artigo 41 da Lei nº 9.099/95, certifica-se desde já o seu trânsito em julgado.
Expeçam-se as RPVs da parte autora e de 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais.
Cumpridas as obrigações, arquivem-se os autos com as necessárias anotações.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Anápolis, na data em que assinado eletronicamente. -
27/06/2025 11:24
Processo devolvido à Secretaria
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27/06/2025 11:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/06/2025 11:24
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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27/06/2025 11:24
Juntada de Certidão
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27/06/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 11:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/06/2025 11:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/06/2025 11:24
Homologada a Transação
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25/06/2025 13:27
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 08:10
Decorrido prazo de UEDER DOS SANTOS ALVES em 24/06/2025 23:59.
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21/06/2025 08:29
Publicado Ato ordinatório em 09/06/2025.
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21/06/2025 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2025
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09/06/2025 20:59
Juntada de petição intercorrente
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04/06/2025 13:20
Juntada de Certidão
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04/06/2025 13:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/06/2025 13:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/06/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 17:09
Juntada de contestação
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16/05/2025 00:45
Decorrido prazo de UEDER DOS SANTOS ALVES em 15/05/2025 23:59.
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16/04/2025 23:16
Juntada de manifestação
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10/04/2025 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/04/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 15:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/04/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 07:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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10/04/2025 07:45
Juntada de Certidão
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09/04/2025 21:14
Juntada de laudo de perícia médica
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14/03/2025 09:18
Juntada de exame médico
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21/02/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 14:01
Juntada de Certidão
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21/02/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 14:01
Juntada de Certidão
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21/02/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 10:27
Perícia agendada
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06/02/2025 15:41
Recebidos os autos
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06/02/2025 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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06/02/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 23:34
Juntada de outras peças
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13/12/2024 21:39
Juntada de emenda à inicial
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13/11/2024 11:46
Juntada de Certidão
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13/11/2024 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/11/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 13:26
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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06/09/2024 13:26
Juntada de Informação de Prevenção
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24/08/2024 16:12
Recebido pelo Distribuidor
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24/08/2024 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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