TRF1 - 1009316-97.2025.4.01.4100
1ª instância - 4ª Porto Velho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO PROCESSO: 1009316-97.2025.4.01.4100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA JOEMI ALVES DE SOUZA WANDERLEY REPRESENTANTES POLO ATIVO: THAYSA SILVA DE OLIVEIRA - RO6577 e AGNYS FOSCHIANI HELBEL - RO6573 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DECISÃO Trata-se de ação proposta em face da União Federal, por meio da qual a parte autora pretende, enquadramento no EBTT e na Dedicação Exclusiva de forma correta e retroativos.
Adoção do Juízo 100% Digital.
Nos termos da Resolução n. 345/2020 do CNJ, faculto à parte demandante manifestar interesse na adoção do juízo 100% digital, importando o silêncio em aceitação tácita, sem prejuízo da retratação da escolha, por uma única vez, até a prolação da sentença.
Documentos essenciais à propositura da ação.
Caso não tenha juntado os documentos a seguir listados, oportuniza-se à parte autora a juntada, no prazo de 15 (quinze) dias: i) documento que comprove o recebimento ou não da diferença/gratificação questionada; ii) documento que indique a data do início do direito que lhe deu origem; e iii) fichas financeiras dos 5 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da ação.
Providências finais. 1.
CITE-SE a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, manifestando-se, inclusive, sobre eventual conexão, litispendência ou coisa julgada, com a identificação do processo anterior respectivo.
No referido prazo, deverá a parte Ré, apresentar toda a documentação de que dispõe para a necessária instrução do feito (art. 11 da Lei n. 10.259/2001), inclusive cópia de processo administrativo, se houver, sendo-lhe facultada a formulação de proposta de acordo.
Juntada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 05 (cinco) dias. 2.
Havendo acordo extrajudicial, deverão as partes apresentá-lo a este juízo para fins de homologação. 3.
Apresentada a contestação ou transcorrido o prazo para apresentá-la, façam-se os autos conclusos.
Intimem-se. assinado eletronicamente Juiz Federal (a) -
21/05/2025 16:33
Recebido pelo Distribuidor
-
21/05/2025 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1037481-57.2024.4.01.3400
Braz Dias Damasio
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Emanuelle Silveira dos Santos Boscardin
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/08/2024 12:46
Processo nº 1006360-65.2025.4.01.9999
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Eduardo Dutra Matias Seemann
Advogado: Sergio Magesky Dutra
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/04/2025 13:08
Processo nº 1002070-17.2024.4.01.3508
Daniel Fernando de Oliveira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Paulo Henrique Magalhaes Barros
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/08/2024 16:58
Processo nº 1005812-65.2025.4.01.4300
Neli Castro Cavalcante
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fernanda Silva da Costa Fernandes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2025 16:06
Processo nº 1009498-24.2022.4.01.3701
Antonio Jose Gonzaga de Moraes
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Manoel Carneiro Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/12/2023 14:40