TRF1 - 1023472-36.2024.4.01.4000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Relatoria da 16ª Turma 4.0 - Adjunta a 2ª Turma Recursal do Para/Amapa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 13:54
Conclusos para julgamento
-
23/08/2025 11:38
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
06/08/2025 13:00
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas IRDR 81/TRF1
-
02/07/2025 14:06
Juntada de manifestação
-
01/07/2025 00:09
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
Núcleos de Justiça 4.0 Coordenadoria da 16ª Turma 4.0 - adjunta à 2ª Turma Recursal do Pará/Amapá 2ª Relatoria da 16ª Turma 4.0 - adjunta à 2ª Turma Recursal do Pará/Amapá INTIMAÇÃO PROCESSO: 1023472-36.2024.4.01.4000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1023472-36.2024.4.01.4000 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: ANTONIO FRANCISCO DA SILVA MONTEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCO BRENNO MUNIZ PEREIRA - PI18910-A e MARIA SARAH SAMPAIO LIMA - PI19522-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: ANTONIO FRANCISCO DA SILVA MONTEIRO Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 27 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 16ª Turma 4.0 - adjunta à 2ª Turma Recursal do Pará/Amapá -
27/06/2025 11:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/06/2025 11:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/06/2025 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 19:14
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 81
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20/05/2025 13:56
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 08:39
Recebidos os autos
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19/05/2025 08:39
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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19/05/2025 08:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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