TRF1 - 1015212-84.2025.4.01.3304
1ª instância - 3ª Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 09:05
Juntada de Informações prestadas
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13/08/2025 01:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/08/2025 23:59.
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08/08/2025 01:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/08/2025 23:59.
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31/07/2025 00:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/07/2025 23:59.
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29/07/2025 08:20
Juntada de petição intercorrente
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29/07/2025 01:58
Publicado Intimação polo ativo em 29/07/2025.
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29/07/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 10:04
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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25/07/2025 10:04
Expedição de Documento RPV.
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24/07/2025 08:17
Juntada de petição intercorrente
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23/07/2025 15:30
Juntada de Certidão de expedição de documento
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23/07/2025 01:46
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/07/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 15:06
Processo devolvido à Secretaria
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21/07/2025 15:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/07/2025 15:06
Transitado em Julgado em 21/07/2025
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21/07/2025 15:05
Homologada a Transação
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21/07/2025 11:14
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 17:36
Juntada de procuração
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01/07/2025 00:32
Publicado Ato ordinatório em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Feira de Santana-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 3ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA PROCESSO: 1015212-84.2025.4.01.3304 AUTOR: GESSICA ALVES DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO Pelo presente, em conformidade com a PORTARIA Nº 01/2014 desta 3ª Vara Federal, fica determinada a intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321, caput e parágrafo único, do CPC pena de extinção do feito sem resolução do mérito, cópia(s) do(s) seguinte(s) documento(s): ( ) CPF (documento legível) ( ) RG (documento legível) ( ) Comprovante de residência atualizado. ( ) Certidão de óbito do instituidor do benefício. ( ) Certidão de nascimento do(s) menor(es). ( ) Apresentar extrato do CadÚnico, nos termos do art. 20, §12 da Lei 8742/1993. ( ) Comprovante de indeferimento do pleito pelo INSS. (X) Procuração em nome do subscritor da petição inicial, com poder para transigir. ( ) Procuração pública original ( ) autor não alfabetizado. ( ) Termo de renúncia ao excedente ao teto do JEF. ( ) Petição inicial, sentença e certidão de trânsito em julgado, se houver, do processo prevento indicado no despacho retro. ( ) Informar a especialidade médica principal para realização da perícia, dentre aquelas disponíveis na Justiça Federal (CLÍNICA GERAL, CARDIOLOGIA, PEDIATRIA, NEUROLOGIA, OFTALMOLOGIA, ORTOPEDIA ou PSIQUIATRIA), considerando a enfermidade de maior relevância da parte autora, tendo em vista o disposto no art. 1º,§ 4º, da Lei nº 13.876/2019[1] Feira de Santana/BA, 27 de junho de 2025.
Servidor (assinado eletronicamente) Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado (https://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado), especialmente que: a) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos deverá ser feita pelo próprio interessado, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; b) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de petição intermediária, contestação, recurso e/ou contrarrazões), deve ser utilizada a rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à respectiva intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. [1] O pagamento dos honorários periciais limita-se a 1 (uma) perícia médica por processo judicial, e, excepcionalmente, caso determinado por instâncias superiores do Poder Judiciário, outra perícia poderá ser realizada. -
27/06/2025 11:28
Juntada de Certidão
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27/06/2025 11:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/06/2025 11:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/06/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 14:25
Juntada de pedido de homologação de acordo
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06/06/2025 11:40
Juntada de contestação
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28/05/2025 13:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/05/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 3ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
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26/05/2025 16:23
Juntada de Informação de Prevenção
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23/05/2025 18:22
Recebido pelo Distribuidor
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23/05/2025 18:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/05/2025 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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