TRF1 - 1001737-37.2025.4.01.3700
1ª instância - 10ª Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 11:30
Arquivado Definitivamente
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20/07/2025 22:17
Juntada de Informações prestadas
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12/07/2025 03:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/07/2025 23:59.
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27/06/2025 08:26
Juntada de manifestação
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27/06/2025 00:40
Publicado Intimação polo ativo em 27/06/2025.
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26/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1001737-37.2025.4.01.3700 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: EUDILENE ALVES DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GILSON FREITAS MARQUES JUNIOR - MA12385 e GILSON FREITAS MARQUES - MA2769 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
São luís, 24 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
24/06/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 15:35
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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24/06/2025 15:35
Expedição de Documento RPV.
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19/05/2025 14:46
Processo devolvido à Secretaria
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19/05/2025 14:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/05/2025 14:46
Transitado em Julgado em 19/05/2025
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19/05/2025 14:46
Juntada de Certidão
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19/05/2025 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2025 14:46
Homologada a Transação
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19/05/2025 09:02
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 09:04
Juntada de pedido de homologação de acordo
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09/05/2025 14:50
Juntada de contestação
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26/03/2025 15:18
Processo devolvido à Secretaria
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26/03/2025 15:18
Juntada de Certidão
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26/03/2025 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/03/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 15:08
Conclusos para despacho
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23/01/2025 07:49
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
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23/01/2025 07:49
Juntada de Informação de Prevenção
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22/01/2025 02:18
Juntada de dossiê - prevjud
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22/01/2025 02:18
Juntada de dossiê - prevjud
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22/01/2025 02:18
Juntada de dossiê - prevjud
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22/01/2025 02:18
Juntada de dossiê - prevjud
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10/01/2025 14:39
Recebido pelo Distribuidor
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10/01/2025 14:39
Juntada de Certidão
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10/01/2025 14:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/01/2025 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
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