TRF1 - 1002550-65.2018.4.01.3100
1ª instância - 3ª Macapa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1002550-65.2018.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: GIOVANNE MARQUES FONTENELE DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ELISNARA CARDOSO CARNEIRO - AP3049 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Macapá, 27 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
19/09/2019 16:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) de 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP para Turma Recursal
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19/09/2019 15:18
Juntada de Certidão.
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16/09/2019 10:33
Juntada de Certidão
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21/06/2019 17:33
Juntada de Certidão.
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21/06/2019 09:58
Decorrido prazo de GIOVANNE MARQUES FONTENELE DOS SANTOS em 10/06/2019 23:59:59.
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12/06/2019 21:57
Juntada de contrarrazões
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10/06/2019 07:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/06/2019 23:59:59.
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20/05/2019 10:21
Juntada de Petição (outras)
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15/05/2019 13:32
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/05/2019 13:22
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/05/2019 17:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/05/2019 17:07
Julgado procedente o pedido
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14/03/2019 16:59
Conclusos para julgamento
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14/03/2019 16:58
Juntada de Certidão.
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14/03/2019 13:45
Remetidos os Autos (em diligência) de Central de Perícia para 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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14/03/2019 13:45
Juntada de Certidão
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12/03/2019 13:39
Remetidos os Autos (em diligência) de 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP para Central de perícia
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12/03/2019 12:57
Juntada de Certidão.
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12/03/2019 12:51
Restituídos os autos à Secretaria
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12/03/2019 12:51
Cancelada a movimentação processual de conclusão
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12/03/2019 12:50
Conclusos para julgamento
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03/03/2019 11:07
Juntada de réplica
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25/02/2019 13:06
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/02/2019 13:06
Ato ordinatório praticado
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22/02/2019 08:52
Juntada de contestação
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25/01/2019 16:25
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/01/2019 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2019 18:45
Conclusos para despacho
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11/01/2019 22:12
Juntada de manifestação
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19/12/2018 14:40
Remetidos os Autos (em diligência) de Central de Perícia para 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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19/12/2018 14:38
Juntada de Certidão.
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18/12/2018 12:29
Decorrido prazo de ELISNARA CARDOSO CARNEIRO em 17/12/2018 23:59:59.
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04/12/2018 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) de 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP para Central de perícia
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04/12/2018 15:39
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/11/2018 15:17
Ato ordinatório praticado
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19/11/2018 14:59
Remetidos os Autos (em diligência) de Central de Perícia para 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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16/11/2018 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) de 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP para Central de perícia
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16/11/2018 15:44
Juntada de Certidão.
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13/11/2018 16:39
Remetidos os Autos da Distribuição a 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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13/11/2018 16:39
Juntada de Informação de Prevenção.
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12/11/2018 22:14
Recebido pelo Distribuidor
-
12/11/2018 22:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2018
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
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