TRF1 - 1010543-10.2024.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:11
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 21/08/2025 23:59.
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15/07/2025 13:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 07:49
Juntada de manifestação
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02/07/2025 16:34
Juntada de cumprimento de sentença
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01/07/2025 00:33
Publicado Sentença Tipo B em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1010543-10.2024.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: THAISLENE GOMES ALEXANDRIA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JADERSON FERREIRA DOS SANTOS PIMENTEL NOBRE - GO58809 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado relatório, por aplicação subsidiária do artigo 38 da Lei nº 9.099/95, conforme art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Trata-se de ação em que a parte autora objetiva a concessão do benefício de salário-maternidade rural (segurado especial), em razão do nascimento do filho João Pedro Gomes Rezende (DN: 16/08/2024).
Por meio da petição (id. 2192212147), a autarquia previdenciária formulou proposta de acordo, conceder o benefício de salário-maternidade rural (segurado especial), com data de início do benefício (DIB/DN: 16/08/2024), com o pagamento de R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais) a título de atrasados, mediante expedição de RPV.
Propôs, ainda, o pagamento dos retroativos do benefício em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que for intimado da sentença homologatória.
A parte autora aceitou integralmente a proposta de acordo oferecida, conforme manifestação (id: 2192363962).
Decido.
Tendo em vista a anuência das partes, HOMOLOGO O PRESENTE ACORDO, fazendo-o por sentença, para que surtam os efeitos legais cabíveis.
O INSS deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, realizar o pagamento dos retroativos relativos ao benefício de salário-maternidade rural (segurado especial) em favor da parte autora, em razão do nascimento do filho João Pedro Gomes Rezende (DN: 16/08/2024), com data de início do benefício (DIB/DN: 16/08/2024), no valor de R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais) Declaro extinto o processo, com resolução de mérito, com base no art. 487, III, ‘b’, combinado com o art. 354, ambos do CPC.
Concedo o benefício da justiça gratuita.
Sem custas e honorários advocatícios.
Considerando que a presente sentença é irrecorrível por força do artigo 41 da Lei nº 9.099/95, certifica-se desde já o seu trânsito em julgado.
Expeça-se a RPV da parte autora, com destaque de 30% do montante em favor do advogado ADERSON FERREIRA DOS SANTOS PIMENTEL NOBRE, OAB-GO 58.909, CPF *41.***.*39-34, nos termos do § 4º do art. 22 da Lei n. 8.906/94, conforme requerido na petição id. 2192363962 e contrato de honorários juntado no id. 2192364068.
Cumpridas as obrigações, arquivem-se os autos com as necessárias anotações.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
ANÁPOLIS, 27 de junho de 2025. -
27/06/2025 11:28
Processo devolvido à Secretaria
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27/06/2025 11:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/06/2025 11:28
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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27/06/2025 11:28
Juntada de Certidão
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27/06/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 11:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/06/2025 11:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/06/2025 11:28
Homologada a Transação
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18/06/2025 13:53
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 15:58
Juntada de manifestação
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12/06/2025 08:48
Juntada de contestação
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29/05/2025 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/03/2025 14:20
Juntada de manifestação
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13/03/2025 07:36
Juntada de manifestação
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10/03/2025 12:54
Juntada de Certidão
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10/03/2025 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/03/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 15:27
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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07/01/2025 15:27
Juntada de Informação de Prevenção
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20/12/2024 01:51
Juntada de dossiê - prevjud
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20/12/2024 01:51
Juntada de dossiê - prevjud
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20/12/2024 01:51
Juntada de dossiê - prevjud
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20/12/2024 01:51
Juntada de dossiê - prevjud
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12/12/2024 07:09
Recebido pelo Distribuidor
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12/12/2024 07:09
Juntada de Certidão
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12/12/2024 07:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/12/2024 07:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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